Dispõe sobre criação do Grupo de Trabalho para assessorar a Direção para avaliação da questão de entrada e permanência de bicicletas nos prédios do ICMC ICMC/USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e considerando:

  • Que o Conselho Técnico-Administrativo (CTA) do ICMC, da USP, em sessão de 21.10.2020, após diversas informações prestadas pela diretora sobre o histórico do assunto no ICMC e ampla
    discussão, aprovou, por unanimidade dos membros presentes, suspender temporariamente a recomendação do CTA de 09.02.2011, de não permissão de acesso de bicicletas nas áreas internas e demais salas do ICMC, até que seja concluído e apresentado para deliberação do CTA, estudo sobre local para instalação de novo bicicletário e regras específicas para o assunto,

 

baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, o Grupo de Trabalho para assessorar a Direção para avaliação da questão de entrada e permanência de bicicletas nos prédios do ICMC.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

  1. Analisar a apresentar proposta para instalação de bicicletário em local e condições que atendam aos requisitos relativos à segurança conforme apontados pelos usuários;
  2. Propor o estabelecimento de regras para acesso e permanência de bicicletas no âmbito do ICMC;
  • Sugerir formas de divulgação à comunidade sobre a conclusão do assunto e respectiva decisão do CTA.

 

Artigo 3º - Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho:

  • Luiz Carlos Dotta – Coordenador do Grupo
  • João Antonio Aparecido Salla
  • Alexandre Nolasco de Carvalho
  • Elias Salomão Helou Neto,

 

 Artigo 4º - Os membros terão 120 dias para apresentar dos resultados dos trabalhos.

 

Artigo 5º - O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades com apoio da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC e do Expediente da Diretoria do ICMC

 

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contrárias.

 

São Carlos, 23 de outubro de 2020.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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