Dispõe sobre criação do Grupo de Trabalho para assessorar a Direção para avaliação da questão de entrada e permanência de bicicletas nos prédios do ICMC ICMC/USP.
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e considerando:
- Que o Conselho Técnico-Administrativo (CTA) do ICMC, da USP, em sessão de 21.10.2020, após diversas informações prestadas pela diretora sobre o histórico do assunto no ICMC e ampla
discussão, aprovou, por unanimidade dos membros presentes, suspender temporariamente a recomendação do CTA de 09.02.2011, de não permissão de acesso de bicicletas nas áreas internas e demais salas do ICMC, até que seja concluído e apresentado para deliberação do CTA, estudo sobre local para instalação de novo bicicletário e regras específicas para o assunto,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, o Grupo de Trabalho para assessorar a Direção para avaliação da questão de entrada e permanência de bicicletas nos prédios do ICMC.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
- Analisar a apresentar proposta para instalação de bicicletário em local e condições que atendam aos requisitos relativos à segurança conforme apontados pelos usuários;
- Propor o estabelecimento de regras para acesso e permanência de bicicletas no âmbito do ICMC;
- Sugerir formas de divulgação à comunidade sobre a conclusão do assunto e respectiva decisão do CTA.
Artigo 3º - Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho:
- Luiz Carlos Dotta – Coordenador do Grupo
- João Antonio Aparecido Salla
- Alexandre Nolasco de Carvalho
- Elias Salomão Helou Neto,
Artigo 4º - Os membros terão 120 dias para apresentar dos resultados dos trabalhos.
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades com apoio da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC e do Expediente da Diretoria do ICMC
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contrárias.
São Carlos, 23 de outubro de 2020.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo