Dispõe sobre eleição de Representantes Docentes do Programa de Matemática (PPG-Mat) na Comissão Coordenadora do Programa de Matemática (CCP-Mat) do ICMC/USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de dois membros titulares e respectivos suplentes do Programa de Matemática (PPG-Mat) para integrar a Comissão Coordenadora do Programa de Matemática (CCP-Mat), do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 24 de fevereiro de 2021, das 8h30min às 16h30min, no Serviço de Pós-Graduação deste Instituto.

 

Artigo 2º - No caso de vacância de membro titular ou suplente da CCP, proceder-se-á nova eleição. O membro eleito nestes casos completará o período de mandato.

 

Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 18 de fevereiro de 2021, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC-USP e entregue no Serviço de Pós-Graduação.

Parágrafo Único - No dia 23 de fevereiro de 2021 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os orientadores plenos vinculados à USP credenciados no referido programa.

 

Artigo 5º - Não será privado do direito de votar e ser votado o orientador que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da USP.

 

Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na categoria docente;
  3. docente mais idoso.

 

Artigo 7º - A eleição será presidida por um docente terá como mesários os servidores Lycaena Débora Jarina Couvre e Gláucia Blangis para auxiliá-lo.

 

Artigo 8º - O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 9º – O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. Apuração do pleito será após o término da eleição;
  2. Proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 10 - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 11 – No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora deste Instituto.

 

Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 04 de janeiro de 2021.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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