Dispõe sobre eleição dos Representantes Discentes de Pós-graduação junto aos Colegiados do ICMC/USP.

 

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 05 de março de 2021, das 09h00 às 18h00, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente durante o período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da Resolução Nº 7945, de 27.03.2020, alterada pela Resolução Nº 7956, de 08.06.2020.

 

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de pós-graduação.

  • 1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pela Diretora, dentre os integrantes da Congregação.
  • 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados do ICMC/USP elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

 

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

 

Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída:

  1. Congregação

1 representante discente e respectivo suplente

 

  1. Departamento de Matemática

1 representante discente e respectivo suplente

 

  1. Comissão de Pós-graduação – CPG

1 representante discente e respectivo suplente

 

  1. Comissão de Pesquisa – CPq

1 representante discente da pós-graduação ou da graduação e respectivo suplente (Mandato com início a partir de 07/05/2021)

 

  1. Comissão Coordenadora de Programa – Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria – CCP-MECAI

1 representante discente e respectivo suplente

 

  1. Comissão Coordenadora de Programa – Matemática em Rede Nacional PROFMAT – CCP-PROFMAT

1 representante discente e respectivo suplente

 

  1. Comissão Coordenadora de Programa – Estatística – CCP-PIPGES

1 representante discente e respectivo suplente

1 representante discente e respectivo suplente (Início do mandato a partir de 07/05/2021)

 

  1. Comissão Executiva do Programa de Estatística – CE-PIPGES

1 representante discente e respectivo suplente (Início do mandato a partir de 07/05/2021)

 

  1. Comissão Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental

1 representante discente

 

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.

 

Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.

 

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido pelo e-mail do Serviço de Apoio Acadêmico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h do dia 24 de fevereiro de 2021, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado em curso de pós-graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

  • 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo Sistema Janus.
  • 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora.
  • 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, em 02 de março de 2021.
  • 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17h do dia 03 de março de 2021. A decisão será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 04 de março de 2021.
  • 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será definida por sorteio em sessão pública virtual, através de plataforma de videoconferência, no dia 04 de março de 2021, às 17h, permitido o acesso de interessados, mediante link a ser divulgado na página do Instituto em: https://www.icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/assistencia-tecnica-academica/svapac/eleicoes.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º - O Serviço de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores, no dia 05 de março de 2021, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

 

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

 

DOS RESULTADOS

Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 08 de março de 2021.

 

Artigo 11 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - o aluno mais idoso;

II - o maior tempo de matrícula na USP.

 

Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), até às 17h do dia 11 de março de 2021, e será decidido pela Diretora.

 

Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologação pela Diretora, será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

Parágrafo Único – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

 

Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora deste Instituto.

 

Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

 

São Carlos, 15 de janeiro de 2021.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

 

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação