Dispõe sobre designação de Equipe de Pregão do ICMC-USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 009/2020

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei Federal no 10.520, de 17/07/2002, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 3o do Decreto Estadual no 47.297, de 06/11/2002 e alínea “b”, inciso I do artigo 1° da Portaria GR 4.685, de 22.01.2010, designa os servidores Michel Ângelo Denardi Pizzo, Certificação FUNDAP 181878, Éder Bernardes da Silva, Certificação Egesp 9255/2020 e Anderson Alexandre, Certificação USP 001/2005 e FUNDAP 138672 para atuarem como Pregoeiros nos procedimentos licitatórios a serem instaurados no ICMC da USP, na modalidade de PREGÃO, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00:

 

Artigo 1º - Para compor a Equipe de Apoio, ficam designados os servidores Dagoberto Cavalli Junior, Rodrigo Mantavani Pierobon, Igor Vitório Custódio, Rafael Prenholato, Patricia Maganha Fantinato, José Eduardo Amorim Pires, Luiz Fernando Cadei, Silvio Pomim, Paulo Cesar Soares de Oliveira, Luis Roberto Peletero, Patricia Jacomassi Chacarolli, Cintia dos Santos Martins, José Roberto Ferreira, Marcelo Santos da Gama, Paulo Cesar Gomes do Couto Filho, Luiz Carlos Dotta, Antonio Gonçalves Lima, Roberto Fernandes Barros, Marco Antônio Serafim Jacques, Angelica Ranzani, Neylor de Lima Fabiano, Victor Graciano de Paiva, Diego Jesus Talarico Ferreira, Alexandre Reis de Oliveira e Tatiana Flores Ximenes.

 

Artigo 2º - Os pregoeiros acima designados poderão atuar como suplentes do Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.

 

Artigo 3º - O mandato dos membros indicados no Artigo 1º terá início no dia 15 de janeiro de 2021, encerrando-se com o encerramento dos procedimentos licitatórios para as quais forem designados no ano de 2021. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC nº 009/2020.

 

São Carlos, 15 de janeiro de 2021.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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