Dispõe sobre eleição de representantes da categoria de Professor Associado no Conselho do Departamento de Matemática Aplicada e Estatística, do ICMC/USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representante e suplente, da categoria de Professor Associado, no Conselho do Departamento de Matemática Aplicada e Estatística, do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 04 de março de 2021, das 9h às 16h, sob a responsabilidade da Secretaria do SME, deste Instituto.

Parágrafo 1 - A representação referida no “caput” deste artigo será composta da seguinte forma:

Professor Associado – 1 titular + respectivo suplente

 

Artigo 2º - Face aos incisos I do artigo 221 do Regimento Geral da USP, a eleição para representação das categorias de Professor Associado far-se-á mediante vinculação em chapas, titular-suplente.

 

Artigo 3º - Os candidatos Categoria de Professor Associado deverão inscrever-se até às 16 horas do dia 02 de março de 2021, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento e entregue por e-mail ao SME.

Parágrafo Único – No dia 03 de março será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente às categorias docentes.

  • 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
  • 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente mencionada no Parágrafo Único do artigo 1º, os critérios de desempate do “caput” acima aplicam-se à figura do titular.

 

Artigo 6º - A eleição será presidida por um professor do SME, que poderá ser auxiliado por membros do corpo docente ou administrativo.

 

Artigo 7º - A Secretaria do SME providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o artigo 2º;
  2. apuração do pleito será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição, no Departamento imediatamente ao pleito.

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos, devidamente assinada pelo presidente da eleição, que conterá todas as informações pertinentes ao pleito.

Parágrafo 3º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º – No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de impetração. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 01 de fevereiro de 2021.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

 

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