Dispõe sobre eleição de representantes dos Servidores Técnicos-Administrativos na Congregação do ICMC.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representantes dos Servidores Técnicos-Administrativos (dois titulares e dois suplentes) para a Congregação do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 11 de março de 2021, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os servidores técnicos-administrativos do ICMC.

Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em, no máximo, dois candidatos.

Parágrafo 2º – Serão considerados eleitos os servidores mais votados, figurando como suplentes os mais votados a seguir.

Parágrafo 3º – Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

Parágrafo 4º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos-administrativos, garantido o direito de voto.

Parágrafo 5º - Não será permitido voto por procuração.

 

Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente, até às 17 horas, do dia 08 de março de 2021, no Serviço de Apoio Acadêmico.

Parágrafo único - No dia 10 de março de 2021 será divulgado por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço na USP;
  2. maior tempo de serviço na função;
  3. o servidor mais idoso.

 

Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho e terá como mesárias as servidoras Adriana Regina Geraldo de Oliveira e Ana Oneide Martins de Araújo Sáles.

 

Artigo 6º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 3º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo único - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º – No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido a Diretora do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora do ICMC-USP.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 05 de fevereiro de 2021.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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