Dispõe sobre designação de equipe responsável pela gestão do Contrato nº 007/2021 - ICMC, celebrado com a empresa Hemisfério Construções Eireli – EPP, CNPJ: 08.351.545/0001-54, para a execução de Obras e serviços de Engenharia Civil, em regime de Empreitada por preço Global, para pintura predial e cobertura de ambientes.

 

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e, considerando, o Contrato nº 007/2021 - ICMC, celebrado entre o Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação e a  empresa Hemisfério Construções Eireli – EPP: 

- a necessidade de contar com equipe responsável pela gestão contratual, para observância das cláusulas contratuais, normas trabalhistas, fiscais, tributárias, orçamentárias, contábeis, de gestão de contratos e demais legislações pertinentes,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar o Assistente Técnico Administrativo e o Assistente Técnico Financeiro do ICMC, como titular e suplente respectivamente, como Gestores Gerais responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato objeto desta Portaria, nos termos da documentação relativa à contratação.

 

 Artigo 2º - Designar o Chefe do Serviço de Materiais do ICMC e seu substituto, como titular e suplente respectivamente, como responsáveis pela documentação contratual necessária ao atendimento do formalismo legal (termo contratual, aditivos, vigência das garantias contratuais, publicações, emiss

ão e encaminhamento de notificações, inclusive das solicitadas pelos demais responsáveis citados nesta portaria).

 

            Artigo 3º - Designar os servidores Daniela Cristina Rizzato e Alexandre Reis de Oliveira, da Assistência Técnica Administrativa, como titular e suplente respectivamente, como responsáveis pela conferência, habilitação e validação da documentação trabalhista que acompanha o faturamento mensal, visando a atestar e garantir o fiel cumprimento das obrigações e da legislação trabalhista.

 

            Artigo 4º - Designar o Chefe do Serviço de Contabilidade do ICMC e seu substituto, como titular e suplente respectivamente, como responsável pela conferência, habilitação e validação da documentação que acompanha o faturamento mensal, visando ao cumprimento da legislação fiscal, tributária, contábil, orçamentária e demais rotinas obrigatórias para liberação de pagamentos e retenção de eventuais multas contratuais.

 

Artigo 5º - Designar os servidores Airton Manoel Romero da Costa, da Divisão de Espaço Físico da PUSP-SC, Roberto Fernandes Barros (serviço pintura), Marcelo Santos da Gama (serviço de impermeabilização de canaletas) e Antônio Carlos Frazão (serviço cobertura) do Serviço de Apoio Operacional do ICMC, como responsáveis pela fiscalização técnica da obra.

 

Artigo 6º - Os casos de atribuições não previstos nesta Portaria serão dirimidos pela Coordenadoria da Administração Geral do ICMC.

 

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 07 de abril de 2021.

 

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da

Universidade de São Paulo

 

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