Dispõe sobre eleição de Representantes Docentes da USP na Comissão Executiva (CE) do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística  UFSCar-USP

 

 

 

 

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de dois membros titulares e respectivos suplentes para integrar Comissão Executiva (CE) do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 15 de abril de 2021, das 8h30min às 16h30min, no Serviço de Pós-Graduação deste Instituto.

 

Artigo 2º - Face ao inciso I do artigo 221 do RG da USP a eleição dos membros titulares e respectivos suplentes far-se-á mediante vinculação titular-suplente

 

Parágrafo Único - Ocorrendo vacância de membro titular ou suplente proceder-se-á nova eleição. O membro eleito nestes casos completará o período de mandato.

 

Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 08 de abril de 2021, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC-USP e entregue no Serviço de Pós-Graduação.

 

Parágrafo Único - No dia 14 de abril de 2021 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Poderão votar os membros titulares da CCP-PIPGEs do ICMC-USP e poderão ser votados os docentes da Universidade de São Paulo

 

Artigo 5º - Não será privado do direito de votar e ser votado o orientador que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da USP.

 

Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria
  • docente mais idoso.

 

Artigo 7º - A eleição será presidida por um docente e terá como mesárias as servidoras Lycaena Débora Jarina Couvre e Gláucia Blangis para auxiliá-lo.

 

Artigo 8º - O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 9º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. Apuração do pleito será após o término da eleição;
  2. Proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

 

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

 

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 10º – Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 11º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 12º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora deste Instituto.

 

Artigo 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

São Carlos, 08 de março de 2021.

 

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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