Dispõe sobre eleição de representante dos Servidores Técnicos-Administrativos no Conselho Coordenador do Museu de Computação “Prof. Odelar Leite Linhares”.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – A eleição para escolha de representante (um titular e respectivo suplente), dos Servidores Técnico-Administrativos para o Conselho Coordenador do Museu de Computação “ Prof. Odelar Leite Linhares” realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 12 de maio de 2021, das 9h às 17h, sob a responsabilidade da Assistência Técnica Administrativa deste Instituto.

 

Artigo 2º – Poderão votar e ser votados todos os Servidores Técnicos-Administrativos do ICMC.

Parágrafo  1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.

Parágrafo 2º - O eleitor somente poderá votar no candidato que previamente se inscreveu para a representação.

Parágrafo 3º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos Servidores Técnicos-Administrativos, garantido o direito de voto.

Parágrafo  4º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

Parágrafo 5º - Não será permitido voto por procuração.

 

Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente até às 17h do dia 05 de maio de 2021, mediante requerimento digital dirigido à Diretora do ICMC/USP e enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que providenciará a análise da Dirigente.

Parágrafo único - No dia 07 de maio de 2021 será divulgada por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço na USP;
  2. maior tempo de serviço na função;
  3. servidor mais idoso.

 

Artigo 5º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

 

Artigo 6º - A eleição será presidida pelo Sr. Luiz Carlos Dotta e terá como mesária a servidora Daniela Cristina Rizatto.

 

Artigo 7º - A Assistência Técnica Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 3º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo único - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 9º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data da sua impetração.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado na Assistência Técnica Administrativa do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pela Diretora no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora deste Instituto.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 01 de abril de 2021.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da

Universidade de São Paulo

 

 

 

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