Dispõe sobre a revogação da Portaria ICMC Nº 033/2020 sobre o estabelecimento de medidas temporárias em relação aos prazos de entrega de materiais e de prestação de serviços, exceto os de prestação continuada, no âmbito do ICMC/USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 033/2020

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

CONSIDERANDO o contexto de epidemia de Covid-19, e que as entregas dos materiais e serviços têm ocorrido dentro dos prazos ajustados entre o Instituto e os fornecedores contratados,

 

CONSIDERANDO que a manutenção da Portaria 033/2020, embora não estanque o fluxo de aquisições e prestações de serviços, impede a aplicação de multa moratória e outras sanções por atrasos que eventualmente ocorrerem na execução dos contratos firmados.

 

Artigo 1º - Fica revogada a Portaria ICMC No. 033/2020.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contrárias e contidas na Portaria ICMC nº 033/ 2020.

 

São Carlos, 01 de abril de 2021.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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