Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Portaria 026/2019 que dispõe sobre a criação do ICMC-In - Centro Avançado ICMC para Apoio à Inovação – Espaço para pré-incubação e formação empreendedora no ICMC.
Altera o Artigo 3º da PORTARIA ICMC Nº 026/2019
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, altera o artigo 3º da Portaria 026/2019, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - O Comitê Gestor para o ICMC-In, será composto por:
- um docente, indicado pela Diretoria do ICMC (Coordenador);
- Presidente da Comissão de Graduação;
- Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
- 02 Representantes entre os 04 departamentos indicados pela Diretoria;
- 01 Representante Discente de Graduação e/ou de Pós-Graduação, indicado pelo Comitê Gestor do ICMC-In;
- 01 Representante de empresa e/ou externo, indicado pelo Comitê Gestor do ICMC-In e referendado pela diretoria.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 22 de abril de 2021.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo