Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática

 

  A Diretora, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- o disposto na Segunda mensagem do reitor da Universidade de São Paulo à comunidade universitária sobre o coronavírus, datada de 16/03/20, que suspendeu as aulas presenciais excepcionalmente em função do isolamento social decorrente das medidas de prevenção à pandemia de COVID-19;

- a necessidade de prover meios para realização de atividades acadêmicas durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, e de garantir as condições de aprendizado aos estudantes do ICMC-USP,

 

Baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica estabelecido o Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática, como parte da Política de Auxílio Pedagógico com vista à garantia de acesso às atividades pedagógicas não presenciais, voltado aos estudantes dos cursos de graduação presencial do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 2º - O Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática, visa dar, momentânea e excepcionalmente, condições para a realização de atividades acadêmicas durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, garantindo as condições de aprendizado aos estudantes do ICMC-USP.

 

Artigo 3º - O Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática visa atender estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial do ICMC-USP, que declararem não possuir equipamento com funcionalidade de computador e não ter condições em adquirir um.

 

Parágrafo primeiro – A solicitação para participar do referido Programa deverá ser feita pelo interessado por meio de formulário para solicitação (Anexo I) disponível em:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfrvos68papCtsSDSBWbpd7Fk7cN9SU1Wuxkt1GNgRR6P84kw/viewform,

 

Parágrafo segundo - O atendimento da solicitação estará sujeito à disponibilidade de equipamentos para empréstimos.

 

Artigo 4º - Ao estudante contemplado será concedido o empréstimo de equipamentos (Desktops, notebooks ou tablets) mediante assinatura de Termo de permissão de uso – saída de bens, disponível no Sistema Mercúrio, durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais no ICMC-USP, salvo se o contemplado se desligar ou for desligado do curso no ICMC-USP.

 

Artigo 5º - Desvios quanto à finalidade de uso, perdas ou furtos do equipamento serão creditados exclusivamente à responsabilidade do aluno, sendo vedado baixar arquivos de qualquer tipo que contenham atividades ilícitas ou que não sejam para os fins didáticos, desinstalar programas e emprestar, ceder ou permitir uso por outras pessoas.

Parágrafo único – O equipamento deverá ser restituído em perfeito estado de funcionamento, nas mesmas condições de quando foi realizado o empréstimo. O Equipamento devolvido será avaliado pela Seção Técnica de Informática do ICMC, e caso apresente problemas de funcionamento a STI emitirá parecer sobre evidências de uso inadequado.

Artigo 6º - É de responsabilidade da Comissão de Graduação a análise dos pedidos dos alunos.

 

Artigo 7º - A não participação do aluno nas atividades acadêmicas sem justificativa, acarretará o cancelamento do empréstimo, com consequente devolução do equipamento.

 

Artigo 8º - A coordenação do programa será exercida pela servidora Luana Rufino de Souza.

 

Artigo 9º - Casos omissos serão analisados pela Comissão de Graduação, Coordenadoria da Administração Geral e Diretoria do ICMC-USP.

 

Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 20 de maio de 2021.

 

 

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

 

 


 

ANEXO I – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO

 

Acesso para aulas remotas - Estudantes ICMC-USP

 

Esse formulário deve ser preenchido para solicitação de equipamento (computador/notebook) e kit internet para o/a/e estudante do ICMC-USP que não possui recursos possa acompanhar as aulas de forma remota.

Os equipamentos e kit internet serão emprestados e deverão ser devolvidos quando as aulas presenciais retornarem ou se houver trancamento/desistência do curso.

O kit de internet é composto por um chip ou um modem com interface USB e um adaptador USB para tomada elétrica e vem habilitado para um limite mensal de 60 GB no tráfego de dados, suficientes para assistir 100 horas de aula por mês.

Desvios quanto à finalidade de uso, perdas ou furtos do equipamento ou do kit de internet serão creditados exclusivamente à responsabilidade do/a/e aluno/a/e.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Serviço de Graduação do ICMC-USP através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

AS SOLICITAÇÕES SERÂO TRATADAS EM CONJUNTO EM DETERMINADOS PERÍODOS. A ANÁLISE SERÁ FEITA TODA 3A. FEIRA.

 

1) Nome Completo sem abreviação

2) nº USP

3) e-mail

4) Número do Celular (DDD+número), de preferência que tenha WhatsApp.

5) Endereço completo com CEP.

Em caso de envio de equipamento para a residência, é importante que o endereço esteja completo.

6) CPF

 

7) RG ou RNM

8) Cópia do comprovante de endereço.

9) Estudante do Curso:

⬜ Bacharelado em Ciência de Dados

⬜ Bacharelado em Ciências de Computação

⬜ Bacharelado em Estatística / Bacharelado em Estatística e Ciência de Dados

⬜ Bacharelado em Matemática

⬜ Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica

⬜ Bacharelado em Sistemas de Informação

⬜ Engenharia de Computação

⬜ Licenciatura em Matemática

⬜ Núcleo Geral - Matemática

 

10) Ano de Ingresso:

 

11) Qual a necessidade para acompanhamento das aulas remotas?

⬜ Somente o computador / notebook.

⬜ Somente a internet.

⬜ Computador/notebook e internet.

 

12) Justifique sua solicitação em relação aos recursos para acesso às aulas remotas.

 

13) Recebe bolsa do Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE)?

⬜ Sim

⬜ Não e não pretendo me inscrever.

⬜ Ainda não, mas pretendo me inscrever.

 

14 )Assinale as opções de bolsa que recebe pelo PAPFE, em caso de resposta "sim" na pergunta nº 13.

⬜ auxílio-alimentação

⬜ auxílio-livros

⬜ auxílio-moradia (auxílio financeiro)

⬜ acesso às vagas nos conjuntos residências da USP

 

15) Assinale as opções de bolsa que irá pleitear no PAPFE, em caso de resposta "Ainda não, mas pretendo me inscrever" na pergunta nº 13.

⬜ auxílio-alimentação

⬜ auxílio-livros

⬜ auxílio-moradia (auxílio financeiro)

⬜ acesso às vagas nos conjuntos residências da USP

 

16) Você está cumprindo plano de término?

Alunes que incidiram no artigo 75 ou 76 do Regimento Geral da USP e estão em vias de cancelamento do programa. Maiores informações em https://www.icmc.usp.br/graduacao/informacoes-gerais-e-servicos/formularios-e-requerimentos em retorno ao curso.

⬜ Sim

⬜ Não

Estou ciente que o equipamento e kit internet são emprestados com o objetivo de viabilizar as minhas atividades acadêmicas durante a vigência das aulas remotas, e deverão ser devolvidos assim que as aulas presenciais retornarem ou imediatamente em caso de trancamento/desistência do curso. Estou ciente também que desvios quanto à finalidade de uso, perdas ou furtos do equipamento ou do kit de internet serão creditados exclusivamente à minha responsabilidade.

⬜ Sim, desejo encaminhar a solicitação.

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