Dispõe sobre a utilização da Logomarca Oficial das Comemorações dos 50 Anos do ICMC e suas aplicações.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, e considerando que em dezembro de 2021 o ICMC completará 50 anos desde sua fundação em dezembro de 1971, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica instituída a utilização da Logomarca Oficial das Comemorações dos 50 Anos do ICMC, com o objetivo de padronizar o seu uso em correspondências e documentos oficiais.

 

Parágrafo Único - Fica vedada a utilização de outros timbres, marcas ou quaisquer variações da Logomarca ora instituída.

 

Artigo 2º - Os Departamentos, Setores Administrativos, Colegiados, Comissões e quaisquer outros grupos vinculados ao ICMC deverão obrigatoriamente adotar a logomarca em seus documentos, correspondências, apresentações, websites, placas, faixas e demais peças gráficas.

 

Artigo 3º - Na pasta disponível em icmc.usp.br/e/eb8e3 estão disponíveis os modelos da logomarca e do selo comemorativo, além do manual de utilização dos arquivos, que deve ser respeitado.

 

Artigo 4º - Cabe à Seção de Apoio Institucional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) disponibilizar outros formatos da logomarca, orientar as formas corretas de aplicação e revisar materiais que utilizam a identidade comemorativa quando houver necessidade.

 

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, vigorando até 31.12.2022, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 008/2003.

 

São Carlos, 24 de junho de 2021.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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