Dispõe sobre eleição de representantes da categoria de Professor Associado no Conselho do Departamento de Ciências de Computação, do ICMC/USP.

 

 

 

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, com base na legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:

                                               

Artigo 1º - A eleição para escolha de representantes da categoria de Professor Associado, no Conselho do Departamento de Ciências de Computação, do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 10 de agosto de 2021, das 9h às 16h, sob a responsabilidade da Secretaria do SCC, deste Instituto.

 

Parágrafo Único – As representação referidas no “caput” deste artigo será composta da seguinte forma:

 

  • Professor Associado – 2 titular + respectivos suplentes

 

 

Artigo 2º - Face aos incisos I e III do artigo 221 do Regimento Geral da USP, e eleição para representação da categoria de Professor Associado far-se-á com vinculação em chapa, titular-suplente, sendo consideradas eleitas as chapas mais votadas.

 

Artigo 3º - Os candidatos da categoria de Professor Associado, deverão inscrever-se até às 16 horas do dia 08 de agosto de 2021, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento e enviado exclusivamente para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Parágrafo Único – No dia 08 de agosto de 2021, após às 16 horas será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos, pertencentes à categoria de Professor Associado, lotados no SCC do ICMC/USP.

 

Parágrafo Único - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  • docente mais idoso.

 

Artigo 6º - A eleição será presidida por um professor do SCC, que poderá ser auxiliado por membros do corpo docente ou administrativo.

 

Artigo 7º - A Secretaria do SCC providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o artigo 2º;
  2. apuração do pleito será feita após o término da eleição;
  • proclamação do resultado geral da eleição, pelo Diretor do ICMC, no dia útil imediatamente seguinte ao pleito.

 

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

 

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos, devidamente assinada pelo presidente da eleição, que conterá todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Parágrafo 3º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão arquivados no sistema eletrônico de votação.

 

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de impetração. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora deste Instituto.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 30 de junho de 2021.

 

 

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

 

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