Dispõe sobre eleição dos Representantes Discentes de Graduação junto aos Colegiados do ICMC/USP.

 

                O Vice-Diretor, no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:

            Artigo 1º - A escolha da representação discente de graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 17 de setembro de 2021, das 09h00 às 18h00, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Parágrafo único - Nas eleições realizadas eletronicamente durante o período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da Resolução Nº 7945, de 27.03.2020, alterada pela Resolução Nº 7956, de 08.06.2020.

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de graduação.

  • 1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pela Diretora, dentre os integrantes da Congregação.
  • 2º - Os representantes discentes de graduação nos diferentes órgãos colegiados do ICMC/USP elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

  • 1º- São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.
  • 2º- Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.

Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará assim constituída:

  1. Congregação

1 representante discente e respectivo suplente

 

  1. Conselho Técnico Administrativo - CTA

1 representante discente da graduação ou da pós-graduação e respectivo suplente

 

 

  1. Conselho de Departamento de Matemática Aplicada e Estatística – SME

1 representante discente e respectivo suplente

 

  1. Comissão de Graduação – CG

1 representante discente e respectivo suplente

 

  1. e) Comissão de Cultura e Extensão Universitária – CCEx

1 representante discente e respectivo suplente

 

  1. f) Comissão de Relações Internacionais – CRInt

1 representante discente e respectivo suplente

  1. g) Comissão Coordenadora de Curso – Bacharelado em Matemática – CoC – BMAT
  • representante discente e respectivo suplente

 

  1. h) Comissão de Gestão Administrativa do Curso de Engenharia de Computação
  • representante discente e respectivo suplente

 

  1. i) Conselho Coordenador do Museu de Computação “Professor Odelar Leite Linhares”

1 representante discente da Graduação ou da Pós-graduação e respectivo suplente

 

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.

Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.

 

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido pelo e-mail do Serviço de Apoio Acadêmico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 17h do dia 02 de setembro de 2021, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado em curso de graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

  • 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema Júpiter.
  • 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora.
  • 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 14 de setembro de 2021.
  • 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17h do dia 15 de setembro de 2021. A decisão será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 16 de setembro de 2021.
  • 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será definida por sorteio em sessão pública virtual, através de plataforma de videoconferência, no dia 16 de setembro de 2021, às 15h, permitido o acesso de  interessados,  mediante link a  ser  divulgado na página do Instituto em: https://www.icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/assistencia-tecnica-academica/svapac/eleicoes

 

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

 

Artigo 8º - O Serviço de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores, no dia 17 de setembro de 2021, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

 

DOS RESULTADOS

 

Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 22 de setembro de 2021.

Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - o aluno mais idoso;

II - o maior tempo de matrícula na USP.

 

Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

 

Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), até às 17h do dia 27 de setembro de 2021, e será decidido pela Diretora.

Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologação pela Diretora, será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.

 

Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

São Carlos, 06 de agosto de 2021.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Vice-Diretor no exercício da Diretoria  do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

 

 

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