Dispõe sobre eleição de representantes dos Servidores Técnico-Administrativos na Comissão de Informática (CI), do ICMC/USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o Regimento da Comissão de Informática (CI) do ICMC/USP, aprovado na Congregação de 28/03/2013, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de representante, dos Servidores Técnico-Administrativos na Comissão de Informática (CI) do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 10 de junho de 2016, das 9h às às 17h, sob a responsabilidade da Assistência Administrativa deste Instituto.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os Servidores Técnico-Administrativos do ICMC.
Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Parágrafo 2º - Não será permitido voto por procuração.
Parágrafo 3º - Será garantido o sigilo do voto e segurança do sistema.
Parágrafo 4º - O eleitor somente poderá votar no candidato que previamente se inscreveu para a representação.
Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente na Assistência Administrativa, até às 17 horas do dia 08 de junho de 2016, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC.
Parágrafo Único - No dia 09 de junho de 2016, será afixada a relação dos candidatos registrados.
Artigo 4º - Não será privado do direito de votar e ser votado o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviço em outro órgão da Universidade.
Artigo 5º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.
Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço na USP;
- maior tempo de serviço na respectiva categoria;
- servidor mais idoso.
Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
- registro prévio dos candidatos de acordo com o artigo 3º;
- apuração do pleito será feita, após o término da eleição;
- proclamação do resultado geral da eleição, pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
Artigo 8º - A eleição será presidida pela Sra. Camila Carlo Silvestre, e terá como mesários a Sta. Daniela Cristina Rizatto e a Sra. Angelica Ranzani, como mesários.
Artigo 9º - A Assistência Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 10 – Será lavrado ata dos trabalhos, devidamente assinada pela mesa eleitoral da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Artigo 11 – Terminada a apuração, todo o material relativo à eleição permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 12 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC.
Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado na Assistência Administrativa do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.
Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.
São Carlos, 06 de maio de 2016.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor