Dispõe sobre eleição de representante dos Servidores Técnico-administrativos na Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP) do ICMC.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representante, dos Servidores Técnico-administrativos na Comissão de Qualidade e Produtividade do ICMC realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 18 de outubro de 2021, das 9h às 17h, sob a responsabilidade da Assistência Técnica Administrativa deste Instituto.

Parágrafo Único – O mandato do representante eleito encerrar-se-á em 31.12.2023, conforme consta na Portaria ICMC Nº112/2015.

 

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os Servidores Técnico-administrativos do ICMC.

  • 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato;
  • 2º - O eleitor somente poderá votar no candidato que previamente se inscreveu para a representação;
  • 3º - O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos Servidores Técnicos-Administrativos, garantido o direito de voto.
  • 4º - Não será privado do direito de votar e ser votado o servidor que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 3º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções, para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo, ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

 

Artigo 4º - As candidaturas serão registradas individualmente na Assistência Técnica Administrativa do ICMC, até às 17 horas do dia 13 de outubro de 2021, mediante requerimento digital dirigido à Diretora do ICMC e enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que providenciará a análise da Dirigente. No dia 15 de outubro de 2021 será divulgada a relação dos candidatos inscritos.

 

Artigo 5º - Será considerado eleito o servidor mais votado.

 

Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço na USP;
  2. maior tempo de serviço na função;
  3. funcionário de maior idade.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 4º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  • proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
  • 1º - Não será permitido voto por procuração.
  • 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 8º - A eleição será presidida pelo Sr. Luiz Carlos Dotta e terá como mesárias as Sra. Angelica Ranzani e a Sra. Daniela Cristina Rizatto.

 

Artigo 9º - A Assistência Técnica Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 10 - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 11 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado na Assistência Técnica Administrativa do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pela Diretora no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora deste Instituto.

 

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando as disposições em contrário.

 

São Carlos, 10 de setembro de 2021.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

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