Dispõe sobre designação de responsáveis pelo atendimento de solicitações de esclarecimentos e requisição de documentos emitidos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e, considerando,
- a necessidade de atendimento de solicitações de esclarecimentos e requisição de documentos solicitados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dentro dos prazos estabelecidos (tempestividade).
- a necessidade de assegurar a precisão, clareza e completude das informações bem como atender as normas e demais legislações pertinentes,
- que determinadas solicitações abarcam assuntos de natureza fronteiriça entre as áreas e responsabilidades;
Baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados o Assistente Técnico Financeiro e o Assistente Técnico Administrativo do ICMC, como titulares e, seus respectivos substitutos, como gestores responsáveis pelo atendimento de solicitações de esclarecimentos e requisição de documentos recebidos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pelo ICMC.
Artigo 2º - Eventuais solicitações que abarcarem assuntos de natureza fronteiriça entre as áreas e responsabilidades terá o atendimento definido pelos gestores designados no Artigo 1º.
Artigo 3º - Os casos de atribuições não previstas nesta Portaria serão dirimidos pela Coordenadoria da Administração Geral do ICMC.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 05 de janeiro de 2022.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo