Dispõe sobre designação de responsáveis pelo atendimento de solicitações de esclarecimentos e requisição de documentos emitidos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e, considerando,

- a necessidade de atendimento de solicitações de esclarecimentos e requisição de documentos solicitados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dentro dos prazos estabelecidos (tempestividade).

- a necessidade de assegurar a precisão, clareza e completude das informações bem como atender as normas e demais legislações pertinentes,

- que determinadas solicitações abarcam assuntos de natureza fronteiriça entre as áreas e responsabilidades;

 

Baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam designados o Assistente Técnico Financeiro e o Assistente Técnico Administrativo do ICMC, como titulares e, seus respectivos substitutos, como gestores responsáveis pelo atendimento de solicitações de esclarecimentos e requisição de documentos recebidos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pelo ICMC.

 

Artigo 2º - Eventuais solicitações que abarcarem assuntos de natureza fronteiriça entre as áreas e responsabilidades terá o atendimento definido pelos gestores designados no Artigo 1º.

 

Artigo 3º - Os casos de atribuições não previstas nesta Portaria serão dirimidos pela Coordenadoria da Administração Geral do ICMC.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 05 de janeiro de 2022.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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