Dispõe sobre a atualização do serviço de listas de e-mail institucional, utilizado para envio de correspondências eletrônicas nas atividades de informação da administração, dos departamentos, dos servidores docentes e dos servidores técnico administrativos.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP e considerando que:

  1. a) O funcionamento efetivo do serviço de lista de e-mail institucional é importante para manter a comunidade informada;
  2. b) As listas são utilizadas para a comunicação de assuntos regimentais;
  3. c) A falha deste sistema, por falta de atualização, poderá causar problemas regimentais, inclusive com desdobramentos jurídicos;
  4. d) É necessário fixar um período razoável para a atualização do serviço, sem que a administração, os departamentos e a comunidade confiem no funcionamento do referido serviço no período da atualização;
  5. e) A Seção Técnica de Informática do ICMC sempre pauta no fornecimento de serviço atualizado, para manter a disponibilidade e qualidade dos serviços prestados à nossa comunidade.

Baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - O serviço de listas institucionais, caracterizado pelo endereçamento que contenha o domínio @listas.icmc.usp.br, ficará indisponível do período de 07 a 11 de fevereiro de 2022.

 

Artigo 2º - A Seção Técnica de Informática do ICMC deverá comunicar a comunidade do ICMC-USP, após reestabelecimento do serviço já atualizado, a liberação de uso do serviço de listas. A referida comunicação deverá acontecer por e-mail, utilizando o serviço de listas devidamente atualizado.

 

Artigo 3º - A comunidade não deverá utilizar o serviço de listas institucionais no período indicado no Artigo 1º desta portaria, pois as mensagens não chegarão ao destino e poderá causar desdobramentos administrativos e jurídicos.

 

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

São Carlos, 17 de janeiro de 2022.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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