Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Vice-Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo e na Resolução USP-7.287, de 14.12.2016, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Vice-Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 18/02/2022.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Artigo 2º - Os candidatos serão três docentes, professores Titulares, Associados ou Doutores indicados pela Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC).

§1º - Os nomes deverão ser indicados pela Presidente até o dia 11/02/2022.

§2º - A Diretora divulgará no dia 15/02/2022, por e-mail, os nomes dos candidatos indicados.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

 

Artigo 3º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

§1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 17/02/2021.

§2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.

 

DA ELEIÇÃO

 

Artigo 5º -  A votação será realizada por meio de sistema eletrônico.

§1º- As cédulas conterão os nomes dos candidatos a Vice-Presidente, em ordem alfabética.

§2º- Cada eleitor poderá votar em apenas um nome.

 

Artigo 4º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

Parágrafo único - Antes de votar o eleitor deverá autenticar-se no sistema de votação por meio de senha enviada automaticamente pelo sistema no momento da votação.

 

DA APURAÇÃO

 

Artigo 6º - A apuração dos votos terá início imediatamente após o término da votação. Apuradas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.

 

Artigo 7º - Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado.

 

Artigo 8º - Caso haja empate entre os nomes, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;

II - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 9º- Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será mantido no sistema eletrônico de votação.

 

Artigo 10 – O mandato do(a) Vice-Presidente eleito será limitado a 04 de julho de 2022.

 

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 18 de janeiro de 2022.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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