Dispõe sobre prorrogação da obrigatoriedade do uso de máscara e o respeito às medidas sanitárias do Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo para combate à pandemia da COVID-19, no âmbito do ICMC-USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 072/2021

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, considerando os termos do Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

                                      

Artigo 1º - Visando adotar medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, nos termos da Portaria ICMC nº 065/2020, determino que:

 

I - É obrigatório o USO DE MÁSCARA em todas as dependências, inclusive externas e demais instalações do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, tanto na Área 1 como na Área 2 do Campus USP de São Carlos.

 II - Todos devem Respeitar o DISTANCIAMENTO SOCIAL de ao menos 1,5 metro a todo o momento.

 III - Todos devem adotar boas práticas de HIGIENE PESSOAL: higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.

 

Parágrafo Único: As medidas adotadas na presente Portaria possuem caráter excepcional e aplicam-se até a data de 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogadas enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 072/2021.

 

São Carlos, 21 de janeiro de 2022.

 

 PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

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