Dispõe sobre designação de Equipe de Pregão.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 003/2023

  A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, ICMC/USP, usando de suas atribuições legais e nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei Federal no 10.520, de 17/07/2002, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 3o do Decreto Estadual no 47.297, de 06/11/2002 e alínea “b”, inciso I do artigo 1° da Portaria GR 4.685, de 22.01.2010, designa os servidores Michel Ângelo Denardi Pizzo, Certificação FUNDAP 181878, Éder Bernardes da Silva, Certificação Egesp 9255/2020 e Anderson Alexandre, Certificação USP 001/2005 e FUNDAP 138672 para atuarem como Pregoeiros nos procedimentos licitatórios a serem instaurados no ICMC da USP, na modalidade de PREGÃO, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00.

Artigo 1º - Para compor a Equipe de Apoio, ficam designados os servidores Dagoberto Cavalli Junior, Cléber Gonçalves dos Santos, Igor Vitório Custódio, José Eduardo Amorim Pires, Leonardo Coelho Neres Amaral, Luiz Fernando Cadei, Patricia Maganha Fantinato, Paulo Cesar Soares de Oliveira, Rafael Prenholato, Rodrigo Mantovani Pierobon, Thiago Brum Zanoello, Cintia dos Santos Martins, Iderval Aparecido Alves Vianna, Luis Roberto Peletero, Patricia Jacomassi Chacarolli, Antônio Carlos Frazão, Roberto Fernandes Barros, José Roberto Ferreira, Marcelo Santos da Gama, Victor Graciano de Paiva, Alexandre Reis de Oliveira, Angelica Ranzani, Diego Jesus Talarico Ferreira, Luiz Carlos Dotta, Marco Antônio Serafim Jacques, Antonio Gonçalves Lima, Fernando Mazzola, Reinaldo Mizutani,Tatiana Flores Ximenes.

Artigo 2º - Os pregoeiros acima designados poderão atuar como suplentes do Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.

 

Artigo 3º - O mandato dos membros indicados no Artigo 1º terá início no dia 14 de fevereiro de 2022, encerrando-se com o encerramento dos procedimentos licitatórios para as quais forem designados no ano de 2022. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC nº 005/2021.

 

São Carlos, 14 de fevereiro de 2022.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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