Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:

PORTARIA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional com cédulas de papel, de acordo com o estabelecido nesta Portaria.

Parágrafo único - Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

  1. e-mail institucional USP desatualizado;
  2. não recebimento da senha de votação via e-mail; ou
  3. dificuldade de acesso à Internet.

 

Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 8h30 às 10h00 do dia 27/05/2022.

 

Artigo 3º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

Parágrafo único - Se houver necessidade do segundo turno ele será realizado após a proclamação do resultado do primeiro turno, no horário das 11h30 às 12h30 do dia 27/05/2022.

 

Artigo 4º - A condução do processo eleitoral ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral constituída mediante Portaria da Diretora.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 5º - A Assistência Técnica Acadêmica receberá no período de 04 à 13/04/2022, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. programa de gestão a ser implementado,
  2. súmula biográfica destacando os aspectos relevantes para o cargo,
  3. declaração de desincompatibilização quando for o caso.

§1º - As chapas poderão ser compostas por Professores (as) Titulares e Professores(as) Associados 3 pertencentes à Unidade.

§2º - Não poderá ser votado (a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

§3º - A Comissão Eleitoral divulgará no site da Assistência Acadêmica https://www.icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/assistencia-tecnica-academica, no dia 14/04/2022 a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

§4º - Eventuais recursos relativos ao indeferimento de inscrição, mencionada no artigo 5º, deverão ser encaminhados à Assistência Acadêmica, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até às 12h do dia 18/04/2022, sendo decididos pela Comissão Eleitoral.

§5º - A decisão da Comissão Eleitoral será divulgada no site da Assistência Acadêmica no dia 19/04/2022.

 

Artigo 6º - Encerrado o prazo referido no artigo 5º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 25/04 a 04/05/2022, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores(as) Associados 2 e 1, pertencentes à Unidade.

§1º - A Comissão Eleitoral divulgará no site da Assistência Acadêmica, até o dia 05/05/2022, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

§2º - Eventuais recursos relativos ao indeferimento de inscrição, mencionada no artigo 6º, deverão ser encaminhados à Assistência Acadêmica, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até às 12h do dia 06/05/2022, sendo decididos pela Comissão Eleitoral.

§3º - A decisão da Comissão Eleitoral será divulgada no site da Assistência Acadêmica no dia 09/05/2022.

 

Artigo 7º- Os (as) docentes que exercem as funções de Diretor (a) e Vice-Diretor (a), Chefe e Vice-Chefe de Departamento, Presidente e Vice-Presidente das Comissões CG, CPG, CPq, CCEx e CRInt, que se inscreverem como candidatos (as) deverão, a partir do pedido de inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se das funções, em favor de seus (suas) substitutos (as), até o encerramento do processo eleitoral.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 8º - São eleitores (as) todos os membros da Congregação e dos Conselhos dos Departamentos da Unidade.

 

Artigo 9º – Os Chefes de Departamentos deverão enviar à Assistência Acadêmica, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 16/05/2022, a lista dos membros do Conselho de seu Departamento, discriminando as respectivas categorias e a vigência dos mandatos.

Parágrafo único – Quaisquer alterações dos membros da Congregação e dos Conselhos dos Departamentos que venham a ocorrer após a data estabelecida no caput deste artigo deverão ser comunicadas em tempo hábil, formalmente, à Assistência Acadêmica.

 

Artigo 10 – O (A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 20/05/2022.

§1º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele(a) substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder comparecer por motivo justificado.

§2º - O(A) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado(a) de suas funções na Universidade ou não puder comparecer às eleições, por motivo justificado, não será considerado(a) para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.

 

Artigo 11 – O(A) eleitor(a) que pertencer a mais de um colegiado terá direito a apenas um voto, na qualidade de membro do colegiado de maior hierarquia e não poderá ser substituído(a) nos outros colegiados pelo(a) suplente.

§1º - O(A) eleitor(a) que detiver mais de uma qualidade no âmbito do colegiado votará uma única vez pela categoria de maior hierarquia.

§2º - O(A) eleitor(a) que pertencer a mais de um colegiado será substituído(a), no seu impedimento, pelo(a) suplente no colegiado de maior hierarquia e, no impedimento deste, pelo(a) seu(sua) suplente no colegiado de hierarquia imediatamente inferior.

§3º - O(A) eleitor(a) que não votar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo(a) suplente, não poderá votar no segundo turno, caso este seja realizado.

§4º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar, aplicando-se o disposto no parágrafo 1º, conforme o caso.

§5º - Não poderá votar, ainda, o (a) docente ou o(a) servidor(a) técnico e administrativo que, na data da eleição, estiver afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP, aplicando-se o disposto no parágrafo 1º, conforme o caso.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 12 - A Assistência Acadêmica encaminhará aos (às) eleitores(as), em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto.

 

Artigo 13 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

 

DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL

Artigo 14 – Haverá uma mesa receptora de votos, designada pela Diretora, presidida por um docente, que terá dois (duas) mesários(as) para auxiliá-lo(a), escolhidos(as) entre os membros do corpo docente ou administrativo.

 

Artigo 15 - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

§1º - Antes de votar o(a) eleitor(a) deverá exibir prova hábil de identidade e assinar a lista de presença.

§2º - Cada eleitor(a) poderá votar em apenas uma chapa.

 

Artigo 16 - A votação será realizada por meio de cédula oficial, devidamente rubricada pelo(a) Presidente da mesa receptora de votos, e com os dizeres: “Universidade de São Paulo – Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – Eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) – 2022-2026”.

Parágrafo único – As cédulas conterão as chapas dos candidatos (as) elegíveis a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Diretor(a).

 

Artigo 17 - A apuração dos votos terá início imediatamente após o término da votação, pela própria mesa receptora de votos. Aberta a urna e contadas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.

§1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita identificar o(a) eleitor(a).

§2º - Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.

 

DOS RESULTADOS

Artigo 18 - A totalização dos votos, tanto da votação eletrônica quanto da convencional, será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.

 

Artigo 19 - Caso haja empate entre as chapas no primeiro e no segundo turno, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Diretor(a);

ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a);

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Diretor(a);

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do (a) candidato(a) a Vice-Diretor(a).

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20 - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica pelo prazo mínimo de 30 dias.

 

Artigo 21 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora, ouvida a Comissão Eleitoral.

 

Artigo 22 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 22 de fevereiro de 2022.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação