Dispõe sobre eleição de Representantes Docentes do Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional (PPG-CCMC) na Comissão Coordenadora do Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional (CCP-CCMC), do ICMC/USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de um membro titular e respectivo suplente do Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional (PPG-CCMC) para integrar a Comissão Coordenadora do Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional (CCP-CCMC), do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 27 de abril de 2022, das 8h30min às 16h30min, no Serviço de Pós-Graduação deste Instituto;

 

Artigo 2º - No caso de vacância de membro titular ou suplente da CCP, proceder-se-á nova eleição. O membro eleito nestes casos completará o período de mandato.

 

Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 20 de abril de 2022, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC-USP e entregue no Serviço de Pós-Graduação.

Parágrafo Único - No dia 26 de abril de 2022 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os orientadores plenos vinculados à USP credenciados no referido programa.

 

Artigo 5º - Não será privado do direito de votar e ser votado o orientador que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da USP.

 

Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria do candidato a titular;

II – a mais alta categoria do candidato a suplente;

III – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a titular;

IV – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a suplente.   

 

Artigo 7º - A eleição será presidida por um docente terá como mesários os servidores Monique da Conceição e Gláucia Blangis para auxiliá-lo.

 

Artigo 8º - O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 9º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. Apuração do pleito será após o término da eleição;
  2. Proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 10 – Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 11 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora deste Instituto.

 

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.

 

São Carlos, 23 de março de 2022.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação