Dispõe sobre eleição de representante dos egressos de graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação junto à Congregação, do ICMC/USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A escolha do representante dos egressos de graduação e respectivo suplente junto à Congregação, processar-se-á, de acordo com o inciso X do artigo 45 do Estatuto da USP e nos termos do artigo 4º, inciso VIII do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 02/05/2022, das 9 às 17 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 7º a 11 desta Portaria.

Parágrafo único - Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

a) e-mail desatualizado;

b) não recebimento da senha de votação via e-mail;

c) dificuldade de acesso à internet.

 

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os egressos graduados pelo ICMC/USP.

 

Artigo 3º - Os egressos, se forem servidores docentes, servidores técnicos-administrativos ou alunos, não poderão ser eleitos representantes, garantido o direito de voto.

 

DA INSCRIÇÃO

Artigo 4º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 26 de abril de 2022, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

§1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora.

§2º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 27/04/2022.

§3º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17 horas do dia 28/04/2022. A decisão será divulgada na página da Unidade no dia 29/04/2022.

§4º - A ordem nas cédulas, com os nomes individuais deferidos, será alfabética.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 5º - O Serviço de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores no dia 02/05/2022, por e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

 

Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.  

 

DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL

Artigo 7º - A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada no dia 02/05/2022, das 9 às 17 horas, no Serviço de Apoio Acadêmico (Sala 3-005/ Bloco 03).

 

Artigo 8º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho e terá como mesárias as servidoras Adriana Regina Geraldo de Oliveira e Ana Oneide Martins de Araújo Sáles.

Parágrafo único - O presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.

 

Artigo 9º - A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome na base dados Institucional.

 

Artigo 10 – Não será permitido o voto por procuração.

 

Artigo 11 - A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

 

DOS RESULTADOS

Artigo 12 - A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada na página da Unidade, no dia 03/05/2022.

 

Artigo 13 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – graduado pelo ICMC há mais tempo;

II - o aluno mais idoso.

 

Artigo 14 - Dos resultados da eleição cabe recurso, no prazo de três dias úteis, após a divulgação referida no artigo 12 supra.

§1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17 horas do dia 06/05/2022, e será decidido pela Diretora.

§2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Unidade no dia 09/05/2022.

 

Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora do ICMC-USP.

 

Artigo 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.

 

São Carlos, 24 de março de 2022.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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