Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de Matemática, do ICMC/USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Matemática será realizada mediante sistema de chapas, no  dia 13.06.2022, por meio de sistema eletrônico, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional com cédulas de papel.

Parágrafo único - No mesmo local indicado no caput deste artigo realizar-se-á o segundo turno, se houver necessidade.

 

Artigo 2º – A eleição terá início às 14h30min, encerrando-se a votação do primeiro turno às 15h, permitindo o voto a todos os que, no momento do encerramento, se encontrarem no recinto.

§1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.

§2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

§3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será iniciado após a proclamação do resultado do primeiro turno, permitindo o voto a todos os que, no momento do encerramento, se encontrarem no recinto.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 3º - Os candidatos a Chefe e Vice-Chefe deverão encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período de 02 a 11.05.2022 ou [10 dias], das 08h30 às 16h30, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Chefe do Departamento.

§1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros titulares do Conselho do Departamento.

§2º - Sugere-se que o requerimento da candidatura venha acompanhado de um plano de trabalho em consonância com as metas institucionais.

§3º - O Chefe do Departamento divulgará no dia 13.05.2022, no e-mail do Departamento, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

 

Artigo 4º - Encerrado o prazo referido no artigo 3º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 16 a 25.05.2022 [10 dias], nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.

Parágrafo único - O Chefe do Departamento divulgará, no dia 27.05.2022, no e-mail do Departamento, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 5º - São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.

§1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 08.06.2022.

§2º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado(a) ou não puder comparecer por motivo justificado.

§3º - O(A) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado(a) de suas funções na Universidade ou não puder comparecer às eleições, por motivo justificado, não será considerado(a) para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.

§4º - O(A) eleitor(a) que não comparecer no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 6º - A Secretaria do SMA encaminhará aos (às) eleitores(as), em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto.

 

Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

 

DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL

Artigo 8º Haverá uma mesa receptora de votos, designada pelo Chefe do Departamento, presidida por um docente, que terá dois mesários para auxiliá-lo, escolhidos entre os membros do corpo docente ou administrativo.

 

Artigo 9º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

§1º - Antes de votar o(a) eleitor(a) deverá exibir prova hábil de identidade e assinar a lista de presença.

§2º - Cada eleitor(a) poderá votar em apenas uma chapa.

 

Artigo 10 - A votação será realizada por meio de cédula oficial, devidamente rubricada pelo(a) Presidente da mesa receptora de votos.

§1º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Chefe e a Vice-Chefe, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Chefe.

§2º - No lado esquerdo de cada chapa haverá uma quadrícula, na qual o(a) eleitor(a) assinalará com um “X” o seu voto.

 

DA APURAÇÃO

Artigo 11 - A apuração dos votos terá início imediatamente após o término da votação, pela própria mesa receptora de votos. Aberta a urna e contadas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.

§1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.

§2º - Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.

 

Artigo 12 - Os trabalhos de apuração, nos dois turnos, poderão ser acompanhados exclusivamente pelos membros do Conselho do Departamento.

 

Artigo 13 - Logo após a apuração final, o Presidente da mesa receptora de votos mandará lavrar em ata a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado da eleição e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelos mesários.

 

Artigo 14 - Caso haja empate entre chapas no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;

ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15 - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será encaminhado à Secretaria do Departamento, que o conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.

 

Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.

 

Artigo 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 13 de abril de 2022.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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