Dispõe sobre a eleição para escolha do Presidente e Vice-Presidente das Comissões de: Graduação (CG); Pós-Graduação (CPG); Pesquisa (CPq); Cultura e Extensão Universitária (CCEx) e Relações Internacionais (CRInt) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:

 

PORTARIA

Artigo 1º - A eleição da chapa para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente das Comissões de: Graduação (CG); Pós-Graduação (CPG); Pesquisa (CPq); Cultura e Extensão Universitária (CCEx) e Relações Internacionais (CRInt) ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 08 de julho de 2022.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º – Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo de 01 a 10 de junho de 2022 [10 dias], o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Diretora.

§1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.

§2º - O Presidente e o Vice-Presidente da CPG deverão ser eleitos dentre os docentes da Unidade credenciados como orientadores em seus respectivos Programas de Pós-Graduação.

§3º - Sugere-se que o requerimento da candidatura venha acompanhado de um plano de trabalho em consonância com as metas institucionais.

§4º - A Diretora divulgará na página da Assistência Acadêmica, no dia 15 de junho de 2020, a lista das chapas inscritas.

 

Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 20 a 29 de junho de 2022 [10 dias], nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1.

Parágrafo único - A Diretora divulgará na página da Assistência Acadêmica, no dia 01 de julho de 2022, a lista das chapas inscritas.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

Parágrafo único - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.

 

DA ELEIÇÃO

Artigo 5º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa para cada Comissão.

 

Artigo 6º - A votação será realizada por meio de cédula oficial ou poderá ser utilizado o sistema eletrônico de votação.

Parágrafo único - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do candidato a Presidente.

 

DA APURAÇÃO

Artigo 7º - A apuração dos votos será a cargo de dois servidores indicados pela Diretora e terá início imediatamente após o término da votação. Apuradas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.

§1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.

§2º - No caso da votação convencional, serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.

 

Artigo 8º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado.

 

Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;

ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Presidente;

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica, pelo prazo mínimo de 30 dias.

 

Artigo 11 - O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente eleitos será limitado a 04 de julho de 2024 (primeiro biênio do mandato do Diretor).

 

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.

 

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

São Carlos, 28 de abril de 2022.

 

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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