Dispõe sobre a eleição de Representantes Docentes do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) na Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (CCP-PROFMAT) do ICMC/USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de dois (duas) membros titulares e respectivos(as) suplentes do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) para integrar a Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (CCP-PROFMAT) do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 22 de junho de 2021, das 8h30min às 16h30min, no Serviço de Pós-Graduação deste Instituto..

 

Artigo 2º – Ocorrendo vacância de membro titular ou suplente realizar-se-á nova eleição. O(A) membro eleito nestes casos completará o período de mandato.

 

Artigo 3º - Os (as) candidatos (as) deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 14 de junho de 2022, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC-USP e entregue no Serviço de Pós-Graduação.

Parágrafo Único - No dia 21 de junho de 2022 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos (as) candidatos (as) registrados (as).

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados (as) os (as) orientadores (as) plenos (as) vinculados (as) à USP credenciados (as) no referido programa.

 

Artigo 5º - Não será privado (a) do direito de votar e ser votado (a) o (a) orientador (a) que se encontrar em férias ou que, afastado (a) de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da USP.

 

Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria do (a) candidato (a) a titular;

II – a mais alta categoria do (a) candidato (a) a suplente;

III – o maior tempo de serviço docente na USP do (a) candidato (a) a titular;

IV – o maior tempo de serviço docente na do (a) candidato (a) a suplente.

 

Artigo 7º - A eleição será presidida por um (a) docente e terá como mesários (as) os (as) servidores (as) Lycaena Debora Jarina Couvre e Gláucia Blangis para auxiliá-lo (a).

 

Artigo 8º O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo o material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 9º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. Apuração do pleito será após o término da eleição;
  2. Proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 10 - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 11 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos (as) eleitos (as), poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora deste Instituto.

 

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 24 de maio de 2022.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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