Dispõe sobre eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de Sistemas de Computação, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Sistemas de Computação, do ICMC-USP, será realizada mediante sistema de chapas, no dia 10.08.2022, por meio de sistema eletrônico, durante reunião do Conselho do Departamento, a ser realizada por meio de videoconferência. 

Parágrafo único – Na mesma reunião indicada deste artigo realizar-se-á o segundo turno, se houver necessidade.

 

Artigo 2º - A eleição terá início às 14h30min, encerrando-se a votação do primeiro turno às 15h, permitindo o voto a todos que participarem da reunião.

§1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.

§2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

§3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será iniciado após a proclamação do resultado do primeiro turno.

§4º - Sugere-se que o requerimento da candidatura venha acompanhado de um plano de trabalho em consonância com as metas institucionais.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Artigo 3º - Os candidatos a Chefe e Vice Chefe deverão protocolar junto à Secretaria do Departamento, exclusivamente no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo de 01.07.2022 a 10.07.2022 o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Chefe do Departamento.

§1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros titulares do Conselho do Departamento.

§2º - O Chefe do Departamento divulgará no dia 11.07.2022, no e-mail do Departamento, a lista de chapas inscritas.

 

Artigo 4º - Encerrado o prazo referido no artigo 3º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 15.07.2022 a 24.07.2022, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros titulares do Conselho do Departamento.

Parágrafo único - O Chefe do Departamento divulgará no dia 25.07.2022, no e-mail do Departamento, a lista de chapas inscritas.

 

Artigo 5º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

 

Artigo 6º - São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.

§1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 29.07.2022.

§2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado ou não puder votar por motivo justificado.

§3º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder votar, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.

§4º - O eleitor que não votar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.

 

DA ELEIÇÃO

 

Artigo 7º - A eleição será presidida por um professor do Departamento, designado pelo Chefe do Departamento, que poderá ser auxiliado por membros do corpo docente ou administrativo.

 

Artigo 8º - A votação será realizada por meio de sistema eletrônico.

§1º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Chefe e a Vice Chefe, em ordem alfabética do nome do candidato a Chefe.

 

Artigo 9º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

§1º - Antes de votar o eleitor deverá autenticar-se no sistema de votação por meio de senha enviada automaticamente pelo sistema no momento da votação.

§2º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

DA APURAÇÃO

 

Artigo 10 - A apuração dos votos terá início imediatamente após o término da votação. Apuradas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.

 

Artigo 11 - Os trabalhos de apuração, nos dois turnos, poderão ser acompanhados exclusivamente pelos membros do Conselho do Departamento.

 

Artigo 12 - Logo após a apuração final, o Presidente da mesa receptora de votos mandará lavrar em ata a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado da eleição e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelo mesário.

 

Artigo 13 - Caso haja empate entre chapas, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;

ll - a mais alta categoria do candidato a Vice Chefe;

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice Chefe.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 14 - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição permanecerá arquivado no sistema eletrônico de votação.

 

Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.

 

Artigo 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 20 de junho de 2022.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

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