Dispõe sobre designação de equipe responsável pela gestão da contratação de serviços complementares da reforma da Cantina do ICMC/USP.
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e, considerando:
- a necessidade de contar com equipe responsável pela gestão contratual, para observância das cláusulas contratuais, normas trabalhistas, fiscais, tributárias, orçamentárias, contábeis, de gestão de contratos e demais legislações pertinentes,
RESOLVE
Artigo 1º - Designar o Assistente Técnico Administrativo e o Assistente Técnico Financeiro do ICMC, como titular e suplente respectivamente, como Gestores Gerais responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato objeto desta Portaria, nos termos da documentação relativa à contratação.
Artigo 2º - Designar o Chefe do Serviço de Materiais do ICMC e seu substituto, como titular e suplente respectivamente, como responsáveis pela documentação contratual necessária ao atendimento do formalismo legal (termo contratual, aditivos, vigência das garantias contratuais, publicações, emissão e encaminhamento de notificações, inclusive das solicitadas pelos demais responsáveis citados nesta portaria).
Artigo 3º - Designar os servidores Daniela Cristina Rizzato e Alexandre Reis de Oliveira, da Assistência Técnica Administrativa, como titular e suplente respectivamente, como responsáveis pela conferência, habilitação e validação da documentação trabalhista que acompanha o faturamento mensal, visando a atestar e garantir o fiel cumprimento das obrigações e da legislação trabalhista.
Artigo 4º - Designar o Contador do ICMC e seu substituto, como titular e suplente respectivamente, como responsável pela conferência, habilitação e validação da documentação que acompanha o faturamento mensal, visando ao cumprimento da legislação fiscal, tributária, contábil, orçamentária e demais rotinas obrigatórias para liberação de pagamentos e retenção de eventuais multas contratuais.
Artigo 5º - Designar os servidores Airton Manoel Romero da Costa, da Divisão de Manutenção e Operação da PUSP-SC, Roberto Fernandes Barros do Serviço de Apoio Operacional do ICMC, como responsáveis pela fiscalização técnica da obra.
Artigo 6º - Os casos de atribuições não previstos nesta Portaria serão dirimidos pela Coordenadoria da Administração Geral do ICMC.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 21 de junho de 2022.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo