Dispõe sobre a prorrogação da obrigatoriedade do uso de máscara e o respeito às medidas sanitárias do Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo para combate à pandemia da COVID-19, no âmbito do ICMC-USP.

Revoga as PORTARIA ICMC Nº 072/2021 e PORTARIA ICMC Nº 013/2020

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o Comunicado da Reitoria sobre uso de máscara nos campi, de 23/8/22, baixa a seguinte Portaria:      

                             

Artigo 1º - Em complemento ao Comunicado da Reitoria de 23/8/22 e visando adotar medidas preventivas para a maior redução dos riscos de contaminação com o coronavírus no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação:

I - nas situações de sintomas gripais é fortemente recomendado à comunidade docente, discente e técnico-administrativa a utilização de máscara até que os sintomas se extingam;

II – é recomendada com veemência a adoção de boas práticas de higiene pessoal, como a higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%;

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 013/2022.

 

São Carlos, 24 de agosto de 2022.

 

PROF. DR. ANDRE CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

Comunicado da Reitoria sobre uso de máscara nos campi – 23/08/2022

Considerando:

- a evolução favorável da pandemia da covid-19 no Estado de São Paulo, com redução sustentada do número de casos, hospitalizações e óbitos pela doença nas últimas semanas;

- a redução do número de afastamentos pela covid-19 entre membros da comunidade universitária;

E ouvida a Comissão Assessora de Saúde, a Reitoria da USP estabelece que, a partir do dia 24 de agosto, o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados da Universidade fica restrito apenas ao transporte coletivo e aos serviços de saúde dos campi.

Reforçamos a exigência de comprovação das doses adicionais da vacina contra o coronavírus para acesso às dependências da Universidade como medida eficaz de proteção individual e coletiva contra a infecção.

A Reitoria agradece e parabeniza a comunidade acadêmica da USP pela adesão ao uso de máscaras e ao esquema vacinal completo no período da pandemia da covid-19.

São Paulo, 23 de agosto de 2022.

 

Carlos Gilberto Carlotti Junior

Reitor da USP

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