Dispõe sobre Eleição de Representante dos Servidores Técnico-Administrativos na Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) do ICMC
O Vice-Diretor no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante (titular + respectivo suplente), dos Servidores Técnico-Administrativos na Comissão de Cultura e Extensão Universitária do ICMC realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 13 de outubro de 2022, das 9h às 17h, sob a responsabilidade da Assistência Técnica Administrativa deste Instituto.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os Servidores Técnico-Administrativos do ICMC.
Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Parágrafo 2º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.
Parágrafo 3º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Parágrafo 4º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnico-administrativos, garantido o direito de voto.
Parágrafo 5º - Não será permitido voto por procuração.
Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente até às 17h do dia 10 de outubro de 2022, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue na Assistência Técnica Administrativa.
Parágrafo Único - No dia 11 de outubro de 2022 será divulgada por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.
Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço na USP;
- maior tempo de serviço na função;
III. servidor mais idoso.
Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Sr. Luiz Carlos Dotta e terá como mesária a servidora Daniela Cristina Rizatto.
Artigo 6º - A Assistência Técnica Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
- registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 3º;
- apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
III. proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
Artigo 8º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Artigo 9º – Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias.
Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 06 de setembro de 2022.
PROF. DR. ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Vice-Diretor no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo