Alteração do Artigo 5º da Portaria ICMC Nº 130/2022 que dispõe sobre a Eleição de Representante dos Servidores Técnico-Administrativos no Conselho Técnico Administrativo (CTA) do ICMC.

Altera o Artigo 5º da PORTARIA ICMC Nº 130/2022

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante (titular + respectivo suplente), dos Servidores Técnicos-Administrativos no Conselho Técnico Administrativo do ICMC realizar-se-á em fase única, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 19 de outubro de 2022, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

 

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os Servidores Técnicos-Administrativos do ICMC.

Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.

Parágrafo 2º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

Parágrafo 3º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

Parágrafo 4º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos-administrativos, garantido o direito de voto.

Parágrafo 5º - Não será permitido voto por procuração.

 

Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente até às 17h do dia 17 de outubro de 2022, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico.

Parágrafo Único - No dia 18 de outubro de 2022 será divulgada por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço na USP;
  2. maior tempo de serviço na função;
  3. servidor mais idoso.

 

 Artigo 5º - A eleição será presidida pela Profa. Dra. Agma Juci Machado Traina e terá como mesárias as servidoras Adriana Regina Geraldo de Oliveira e Fernanda Maria Ortega Magro.

 

Artigo 6º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 3º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

 

Artigo 8º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 9º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Apoio Acadêmico do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, alterando o Artigo 5º da Portaria ICMC Nº 130/2022 e revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 17 de outubro de 2022.

                                                                        

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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