Dispõe sobre a entrada e guarda de bicicletas nos prédios do ICMC/USP
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, conforme deliberação do Conselho Técnico Administrativo do ICMC em sessão realizada em 24/02/2021, e considerando:
A demanda apresentada ao CTA para liberação de guarda de bicicleta no interior de sala do docente;
Que essa permissão é comum em várias universidades nacionais e internacionais:
Que o Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental apoia e incentiva o uso de bicicletas;
Que o Conselho Gestor do Campus estimula o uso de bicicletas, inclusive com o "dia sem automóvel";
Que as salas docentes do ICMC são individuais;
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Fica autorizado aos servidores docentes a guardarem sua bicicleta em sua própria saia de trabalho, bem como aos servidores técnicos e administrativos a guardarem sua bicicleta em seu ambiente de trabalho, neste caso condicionado à
concordância dos demais servidores que trabalham no mesmo ambiente.
Parágrafo Único: Para evitar acidentes, deliberou-se permitir somente empurrar a bicicleta nas dependências do ICMC.
Artigo 2- - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contrárias.
São Carlos, 25 de fevereiro de 2021.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo