Dispõe sobre a criação da Comissão de Inteligência de Dados do ICMC (INTELIDATA) e da outras providências.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 147/2021, a PORTARIA ICMC Nº 149/2021 e a PORTARIA ICMC Nº 153/2021.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e considerando
- A necessidade de ampliar o apoio à elaboração de diagnósticos e relatórios institucionais, bem como de articular os diversos segmentos do ICMC envolvidos com processos de coleta e utilização de dados para fins exclusivamente gerenciais;
- a importância de promover a análise dos dados à disposição do ICMC, visando o seu melhor aproveitamento para as atividades acadêmicas e administrativas;
- a utilização de tecnologias que promovam a racionalização dos esforços aplicados à análise de dados e à geração de informação aos entes decisórios do ICMC, como a inteligência artificial, em que o ICMC detém expertise reconhecida;
- a necessidade de agregar em uma única instância as ações relacionadas à gestão e utilização de dados institucionais do ICMC,
baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito da Coordenadoria de Planejamento das Atividades Acadêmicas – CPAC, a Comissão de Inteligência de Dados, com a finalidade de:
- coletar, organizar e analisar informações que apoiem a tomada de decisões pelas várias instâncias do ICMC, respeitando a legislação vigente sobre o tema;
- definir sistemas e aplicativos para apoio à coleta e análise dos dados;
- propor mecanismos de racionalização e automação de processos acadêmicos e administrativos do ICMC;
- outras atribuições que lhe forem encaminhadas pela Diretoria, por intermédio da CPAC.
Artigo 2º - A Comissão de Inteligência de Dados será composta por:
- Solange Oliveira Rezende (Coordenadora)
- José Fernando Rodrigues Junior
- Ricardo Marcondes Marcacini
- Dagoberto Cavalli Junior
- Artur José Ferro Sampaio
- Giovano de Oliveira Cardozo
- Igor Vitório Custódio
- João Antonio Aparecido Salla
- Juliana de Souza Moraes
§Único – O mandato inicial dos membros da Comissão de Inteligência de Dados se encerrará em 31/12/2025. A partir de então, os mandatos posteriores serão sempre de dois anos, com possibilidade de recondução.
Artigo 3º - As atividades da Comissão de Inteligência de Dados serão acompanhadas pelo Coordenador da CPAC e terão o suporte da Coordenadoria da Administração Geral.
Artigo 4º - Eventuais necessidades de apoio para o desenvolvimento das atividades da Comissão de Inteligência de Dados deverão ser apresentadas à Diretoria do ICMC, por intermédio da CPAC, para sua análise e busca de atendimento.
Artigo 5º - A Comissão de Inteligência de Dados apresentará relatório de atividades anualmente, no primeiro trimestre do ano subsequente ao ano da realização das atividades.
Artigo 6º - A Comissão de Inteligência de Dados incorporará as atividades do Grupo de Apoio à Gestão Acadêmica do ICMC e do Grupo Gestor de Dados Institucionais (GEDAI), do Grupo de Mapeamento de Processos e Indicadores de Desempenho, ficando os seus membros designados “ad hoc” para apoio à nova Comissão de Inteligência de Dados.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogando as Portarias ICMC 147/2021, Portaria ICMC 149/2021 e Portaria ICMC 153/2021.
São Carlos, 30 de junho de 2023.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo