Dispõe sobre eleição para escolha de Representante Docente, titular e suplente, para o Conselho Técnico Administrativo do ICMC-USP.

              O Decano no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. José Alberto Cuminato, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

              Artigo 1º - A eleição para escolha de Representante Docente, titular e suplente, para o Conselho Técnico Administrativo do ICMC-USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 16 de fevereiro de 2024, das 9h às 16h30, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

  • 1º - A representação referida no “caput” deste artigo será assim composta:

              - Representante Docente: 01 titular + respectivo suplente (com vinculação titular-suplente).

  • 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

DA INSCRIÇÃO

              Artigo 2º - Os candidatos deverão se inscrever até às 16h30 do dia 14 de fevereiro de 2024, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC-USP (disponível em: https://icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/assistencia-tecnica-academica - item “Eleições”) e enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

              Parágrafo Único - No dia 15 de fevereiro de 2024 será divulgada a relação dos candidatos registrados, por meio eletrônico.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

              Artigo 3º - Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos eleitores, no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.

              Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente à categoria docente.

  • 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
  • 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

              Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  • docente mais idoso.

              Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate, mencionados no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.

 

DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

              Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.

              Artigo 7º - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.

              Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

              Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor do ICMC, sobre o resultado da eleição.

              Parágrafo Único – O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e será decidido pelo Diretor, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua impetração.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

              Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

              Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 11 de janeiro de 2024.

 

 

PROF. DR. JOSÉ ALBERTO CUMINATO

Decano no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

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