Dispõe sobre a designação de alunos monitores bolsistas para o Departamento de Matemática Aplicada e Estatística – SME, do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Ficam designados os alunos abaixo relacionados, para exercerem a função de aluno monitor bolsista no 1º semestre de 2024, junto ao Departamento de Matemática Aplicada e Estatística deste Instituto, mediante o recebimento de uma bolsa no valor de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais) mensais, no período de 01.03.2024 a 30.06.2024.

  • SME0205 – Métodos do Cálculo Numérico I

Gabriel Henrique dos Reis Gomes Alves Silva

 

  • SME0346 – Matemática

Lazaro Pereira Vinaud Neto

 

  • SME0300 - Cálculo Numérico

Guilherme Henrique Galdini Tosi

 

  • SME0340 – Equações Diferenciais Ordinárias

Angelo Antonio Bettoli Guido

 

  • SME0341 – Álgebra Linear e Equações Diferenciais

Matheus Fascinelli Baesso

 

  • SME0827 – Estrutura de Dados

João Pedro Machado Medeiros

 

  • SME0280 – Acompanhamento profissional I

Gabriel Vinicius Bacci

 

  • SME0300 - Cálculo Numérico

Marcela Tiemi Shinzato

 

  • SME0803 – Visualização e Exploração de Dado

João Paulo van Tol Amaral Guerra

 

  • SME0121 – Processos Estocásticos

Vicenzo Bonasorte Reis Pereira

 

  • SME0104 – Cálculo Numérico

Pedro Lucas Castro de Andrade

 

  • SME0320 – Estatística I

Victor Hugo Alves

 

  • SME0520 – Introdução à Estatística

João Lucas Mantovani Baiôco

 

  • SME0230 – Introdução à Programação de Computadores

Matheus Araujo Pinheiro

 

  • SME0818 – Inferência Estatística

Gustavo Dâmodara Dâsa Coelho

 

  • SME0878 – Mineração Estatística de Dados

Guilherme de Oliveira Cherobim e Gabriel Bueno Barbosa

 

  • SME0882 – Consultoria Estatística

Lucas Schimidt Coelho. 

 

Artigo 2º – As despesas correrão por verbas próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 19 de fevereiro de 2024.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

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