Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente para Divulgação das Atividades de Extensão e Cursos de Graduação do ICMC/USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 033/2011

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Fica criada a Comissão Permanente para Divulgação das Atividades de Extensão e Cursos de Graduação do ICMC.

 

Artigo 2º – Ficam designados o/a Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx), e o/a Presidente da Comissão de Graduação (CG) como Coordenadores da Comissão, compondo também a equipe:

  1. os/as coordenadores dos grupos de extensão; 
  2. os/as coordenadores dos cursos de graduação designados pelo/a presidente da CG; 
  3. o/a coordenador/a do museu da computação; 
  4. os/as representantes do ICMC nos cursos interunidades; 
  5. um representante da STI-ICMC; 
  6. um representante da Biblioteca do ICMC, 
  7. um representante da Seção de Apoio Institucional, da área de Comunicação. 
  8. um representante da Área Financeira, 
  9. o/a Chefe do Serviço de Apoio Acadêmico.

§ Único – Os registros dos trabalhos da Comissão ficarão sob responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico. 

 

Artigo 3º - Cabe à CCEx, em conjunto com a CG, planejar, dirigir, coordenar e avaliar as ações para a divulgação das atividades de Extensão e dos cursos de graduação do ICMC.

 

Artigo 4º - A Comissão terá as seguintes atribuições:

  1. Organizar a Feira USP e as Profissões, as visitas monitoradas ao ICMC e as visitas avulsas organizadas pelo instituto, previstas pela PRCEU; 
  2. Executar outras ações de divulgação dos cursos de graduação e dos grupos de extensão do ICMC;
  3. Convocar os grupos de extensão para expor suas atividades nas ações promovidas pela Comissão, em particular nas visitas monitoradas, sob a supervisão dos seus respectivos coordenadores;
  4. Articular junto aos setores do ICMC a participação destes nas ações de divulgação dos cursos de graduação e nas visitas dos grupos às dependências do ICMC. 

 

Artigo 5º - A Comissão Permanente para Divulgação das Atividades de Extensão e Cursos de Graduação do ICMC baixará norma contendo as orientações para a realização das atividades sob sua coordenação.

 

Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se a Portaria ICMC 033/2011.

 

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 26 de fevereiro de 2024.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

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