Dispõe sobre a criação da Subcomissão de Ações Culturais do ICMC/USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Fica criada a Subcomissão de Ações Culturais do ICMC, vinculada à Comissão de Cultura e Extensão Universitária do ICMC (CCEX).
Artigo 2º – Cabe à subcomissão de Ações Culturais do ICMC, planejar, dirigir, coordenar e avaliar as ações culturais no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 3º - Para a composição da Subcomissão de Ações Culturais do ICMC, ficam designado/as:
- Vice-Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEX), como seu Coordenador/a Geral
- Vice-Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento(CIP)
- Assistente Técnico Financeiro
- Coordenador do PET - Programa de Educação Tutorial
- Representante discente do ICMC na CCEX
- Representante dos funcionários do ICMC na CCEx
- Curador do Museu da Computação
- Chefe Técnico do Serviço de Biblioteca
- Chefe da Seção de Apoio Institucional
- Secretária/o do Expediente da Diretoria
§ Único - O/a Chefe da Seção de Apoio Institucional atuará como Coordenador/a Operacional das atividades da Comissão, reportando-se ao/à Coordenador/a da Subcomissão de Ações Culturais do ICMC.
Artigo 4º - Cabe à subcomissão entregar semestralmente à CCEX, relatório das atividades desenvolvidas no período, sempre na última reunião da CCEX no semestre.
Artigo 5º - A CCEX baixará norma contendo as orientações para a realização das atividades da Subcomissão de Ações Culturais do ICMC.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 27 de fevereiro de 2024.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo