Dispõe sobre a criação da Subcomissão de Ações Culturais do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Fica criada a Subcomissão de Ações Culturais do ICMC, vinculada à Comissão de Cultura e Extensão Universitária do ICMC (CCEX).

 

Artigo 2º – Cabe à subcomissão de Ações Culturais do ICMC, planejar, dirigir, coordenar e avaliar as ações culturais no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação. 

 

Artigo 3º - Para a composição da Subcomissão de Ações Culturais do ICMC, ficam designado/as:

  • Vice-Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEX), como seu Coordenador/a Geral 
  • Vice-Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento(CIP)
  • Assistente Técnico Financeiro
  • Coordenador do PET - Programa de Educação Tutorial
  • Representante discente do ICMC na CCEX
  • Representante dos funcionários do ICMC na CCEx
  • Curador do Museu da Computação
  • Chefe Técnico do Serviço de Biblioteca
  • Chefe da Seção de Apoio Institucional
  • Secretária/o do Expediente da Diretoria

 

§ Único - O/a Chefe da Seção de Apoio Institucional atuará como Coordenador/a Operacional das atividades da Comissão, reportando-se ao/à Coordenador/a da Subcomissão de Ações Culturais do ICMC. 

 

Artigo 4º - Cabe à subcomissão entregar semestralmente à CCEX, relatório das atividades desenvolvidas no período, sempre na última reunião da CCEX no semestre.

 

Artigo 5º - A CCEX baixará norma contendo as orientações para a realização das atividades da Subcomissão de Ações Culturais do ICMC. 

 

Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 27 de fevereiro de 2024.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

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