Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos do Inventário Anual de Bens Móveis e de Estoques do ICMC-USP.

 

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o estabelecido no art. 7º do Decreto 63.616, de 31 de julho de 2018 e na Portaria CODAGE 685, de 15/07/2022, e considerando:

  1. o retorno do processo 23.1.631.55.2 (Ref. bens não localizados em 2022);
  2. a necessidade de resposta do processo ref. bens não localizados em 2023;
  3. a iminência da disponibilização do "PI" com os itens 2022 e 2023;
  4. a ocupação de todos sobre a NLLC.

baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica prorrogado até 12/04/2024, o prazo para a conclusão dos trabalhos estabelecidos pela Portaria ICMC Nº 181/2023.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 
   

 

 

São Carlos, 19 de março de 2024.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação