Dispõe sobre as eleições para escolha do Presidente e Vice-Presidente das Comissões: de Graduação (CG), de Pós-Graduação (CPG), de Pesquisa e Inovação (CPqI), de Cultura e Extensão Universitária (CCEx), de Inclusão e Pertencimento (CIP) e da Comissão de Relações Internacionais (CRInt) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

 

PORTARIA

Artigo 1° - As eleições das chapas para escolha dos (as) Presidentes (as) e Vice-Presidentes (as) das Comissões: de Graduação (CG), de Pós-Graduação (CPG), de Pesquisa e Inovação (CPqI), de Cultura e Extensão Universitária (CCEx), de Inclusão e Pertencimento (CIP) e de Relações Internacionais (CRInt), a ser realizada na reunião da congregação de 05 de julho de 2024.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º - Os (as) candidatos (as) a Presidente (a) e Vice-Presidente (a) deverão encaminhar para o e-mail da Assistência Técnica Acadêmica, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo de 20 a 29 de maio de 2024 [10 dias], o pedido m de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos (as) e dirigido ao Diretor.

§1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.

§2º - As chapas referentes à Comissão de Pós-Graduação deverão ser compostas por Professores Titulares e Associados pertencentes à Unidade e credenciados como orientadores em seu (s) Programa (s) de Pós-Graduação.

§3º - Sugere-se que o requerimento da candidatura venha acompanhado de um plano de trabalho em consonância com as metas institucionais.

§4º - O Diretor divulgará, no dia 04 de junho de 2024, por e-mail, a lista das chapas inscritas.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 4º - São eleitores (as) todos (as) os membros (as) da Congregação da Unidade.

§1º - O (a) eleitor (a) impedido (a) de votar deverá comunicar o fato por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 03 de julho de 2024.

§2º - O (a) eleitor (a) que dispuser de suplente será por ele (a) substituído (a) se estiver legalmente afastado (a) ou não puder comparecer por motivo justificado.

 

DA ELEIÇÃO

Artigo 5º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

Artigo 6º - A votação será realizada por meio o sistema eletrônico de votação.

Parágrafo único - As cédulas conterão as chapas dos (as) candidatos (as) elegíveis a Presidente (a) e Vice-Presidente (a), em ordem alfabética do nome do (a) candidato (a) a Presidente (a).

 

DA APURAÇÃO

Artigo 7º - A apuração dos votos será na reunião da Congregação, por duas pessoas indicadas pelo Diretor e terá início imediatamente após o término da votação. Apuradas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos (as) eleitores (as).

 

Artigo 8º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado.

 

Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do (a) candidato (a) a Presidente (a);

ll - a mais alta categoria do (a) candidato (a) a Vice-Presidente (a);

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do (a) candidato (a) a Presidente (a);

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do (a) candidato (a) a Vice-Presidente (a).

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 - Finda a apuração, todo o material relativo às eleições será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica, pelo prazo mínimo de 30 dias.

 

Artigo 11 – Os mandatos dos (das) Presidentes (as) e dos (as) Vice-Presidentes (as) eleitos (as) serão limitados a 04 de julho de 2026 (fim do mandato do Diretor).

 

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

 

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 22 de março de 2024.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da

Universidade de São Paulo

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