Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor e Comissão de Usuários da Central de Supercomputação do CeMEAI

              O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e considerando a reunião da Congregação do ICMC realizada em 26/04/2024, baixa a seguinte portaria:

 

              Artigo 1° - Para compor o Comitê Gestor, órgão executivo da Central de Supercomputação do CeMEAI, são designados:

 

I - Fabricio Simeoni de Sousa – Presidente;

II - Livia Souza Freire Grion - Vice-presidente;

III - Leonardo José Martinussi - Responsável por equipamentos e Gustavo Blengini Faria como respectivo suplente.

 

              Parágrafo único - Os membros do Comitê Gestor terão mandato de 3 (três) anos, permitidas reconduções.

 

              Artigo 2º - Para compor a Comissão de Usuários, órgão regulador/interlocutor da Central Multiusuário, são designados:

 

I - Leandro Franco de Souza - Docente pertencente à unidade da central e Thomas Kaue Peron - Docente pertencente à unidade da central (suplente);

II - Alberico Borges Ferreira da Silva (IQSC) - Docente de outras unidades e Luben Cabezas Gómez (EESC) - Docente de outras unidades (suplente);

III - Igor Vitório Custódio - Servidor técnico e Erick Vansim Previato - Servidor técnico (suplente);

 

IV - Juniormar Organista - Discente de pós-graduação e Uebert Gonçalves Moreira - Discente de pós-graduação (suplente);

V - Hugo Luiz Oliveira (Unicamp) - Externo à universidade e André Amarante Luiz (Unesp) - Externo à universidade (suplente).

 

              Parágrafo 1º - Os mandatos do membro e do suplente poderão ser independentes, com duração inicial de 3 (três) anos, exceto para o membro discente, permitidas reconduções.

 

              Parágrafo 2º - O(s) membro(s) discente(s) e eventual(is) suplente(s) será(ão) designado(s) pelo Comitê Gestor para mandato de 1 (um) ano, sem submissão à Congregação ou órgão equivalente, permitidas reconduções.

 

              Artigo 3º - As indicações mencionadas nos Artigos 1º e 2º atendem ao disposto na Portaria ICMC 066/2024.

 

              Artigo 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 
   

 

 

São Carlos, 30 de abril de 2024.

 

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências matemáticas de São Carlos da

Universidade de São Paulo

 

 

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