Dispõe sobre Designação de equipe de gestão de contrato centralizado de prestação de serviços terceirizados de Vigilância e Segurança Patrimonial, no âmbito do ICMC-USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 066/2013

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando:

  • os termos na Portaria GR-4859 de 24/11/2010;
  • a participação do ICMC no Contrato 79/2011-RUSP, celebrado com a empresa Evik Segurança e Vigilância Ltda. para a prestação de serviços de vigilância e segurança em decorrência do Pregão nº 52/2010-RUSP e em atendimento à Lei Estadual nº 13122/2008 (Proc. 2010.1.26676.1.1 e volumes);
  • a necessidade de contar com equipe de apoio à gestão contratual, para observância das cláusulas contratuais, normas trabalhistas, fiscais-tributárias, de gestão de contratos terceirizados e demais legislações pertinentes

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os Servidores Luiz Carlos Dotta  e Paulo Ernesto Celestini, como titular e suplente respectivamente, como responsáveis pela gestão geral e acompanhamento da execução do contrato, elaboração dos relatórios mensais de medição dos serviços prestados e autorização de faturamento, nos termos da documentação relativa à contratação.

 

Artigo 2º - Designar os servidores Cristiano Lancelotti e Paulo Cesar Gomes do Couto Filho, como titular e suplente respectivamente, como responsáveis pela fiscalização operacional, avaliação e registro da execução dos serviços prestados.

 

Artigo 3º - Designar os servidores Alexandre Reis de Oliveira e Angélica Ranzani, como titular e suplente respectivamente, como responsáveis pela conferência e habilitação da documentação que acompanha o faturamento mensal, visando o cumprimento da legislação trabalhista.

 

Artigo 4º - Designar o servidor Douglas Tadeu de Oliveira, como responsável pela conferência e habilitação da documentação que acompanha o faturamento mensal, visando o cumprimento da legislação fiscal-tributária e rotinas de pagamentos.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC nº 066/2013.

 

São Carlos, 27 de outubro de 2016.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

Alexandre Nolasco de Carvalho

 Diretor

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