Dispõe sobre reformulação da Comissão de Monitorias, composição de seus membros e definição de suas atribuições, no âmbito do ICMC-USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 035/2012

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 108/2016

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, com base na legislação vigente, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - - A Comissão Monitorias fica composta da seguinte forma:

I – um representante da CG;

II – um representante do SCC;

III - um representante do SMA;

IV – um representante do SME;

V – um representante do SSC.

 

Artigo 2º - O mandato dos membros será de dois anos, permitidas reconduções.

 

Artigo 3º - Fica atribuído à Comissão de Monitorias do ICMC:

  • Realizar a análise global das atividades de monitorias, dos planos de atividades e dos relatórios associados, para subsidiar a análise da evolução dos Programas de Monitoria do ICMC.

 

Artigo 4º – Esta Portaria entrar em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC nº 035/2012.

 

 

São Carlos, 14 de janeiro de 2015.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

 

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