Dispõe sobre reformulação da Comissão de Monitorias, composição de seus membros e definição de suas atribuições, no âmbito do ICMC-USP.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 035/2012
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 108/2016
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, com base na legislação vigente, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - - A Comissão Monitorias fica composta da seguinte forma:
I – um representante da CG;
II – um representante do SCC;
III - um representante do SMA;
IV – um representante do SME;
V – um representante do SSC.
Artigo 2º - O mandato dos membros será de dois anos, permitidas reconduções.
Artigo 3º - Fica atribuído à Comissão de Monitorias do ICMC:
- Realizar a análise global das atividades de monitorias, dos planos de atividades e dos relatórios associados, para subsidiar a análise da evolução dos Programas de Monitoria do ICMC.
Artigo 4º – Esta Portaria entrar em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC nº 035/2012.
São Carlos, 14 de janeiro de 2015.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor