Dispõe sobre indicação de membros docentes para constituírem a Comissão da Permanência dos Professores  Seniores das salas  do ICMC.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante aprovação da Congregação, em 05.12.2014, da proposta elaborada pela CADEF relativa à padronização de procedimentos para tratar solicitações de manutenção de salas por Professores Seniores, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam indicados o(a)s Professore(a)s Dr(a)s. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, José Carlos Maldonado e Maria Aparecida Soares Ruas, sob a presidência da primeira, para elaborarem critérios indicativos que justifiquem a permanência de professor sênior, em regime de compartilhamento, na sala por ele ocupada anteriormente à aposentadoria.

 

Artigo 2º - Os critérios acima referidos orientarão os conselhos dos departamentos do ICMC na análise das solicitações de permanência do professor sênior na mesma sala.

 

Artigo 3o – Essa Comissão terá o prazo de 60 dias após sua instalação para apresentar a proposta à Diretoria do ICMC.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 20 de janeiro de 2015.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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