Dispõe sobre indicação de membros docentes para constituírem a Comissão da Permanência dos Professores Seniores das salas do ICMC.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante aprovação da Congregação, em 05.12.2014, da proposta elaborada pela CADEF relativa à padronização de procedimentos para tratar solicitações de manutenção de salas por Professores Seniores, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam indicados o(a)s Professore(a)s Dr(a)s. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, José Carlos Maldonado e Maria Aparecida Soares Ruas, sob a presidência da primeira, para elaborarem critérios indicativos que justifiquem a permanência de professor sênior, em regime de compartilhamento, na sala por ele ocupada anteriormente à aposentadoria.
Artigo 2º - Os critérios acima referidos orientarão os conselhos dos departamentos do ICMC na análise das solicitações de permanência do professor sênior na mesma sala.
Artigo 3o – Essa Comissão terá o prazo de 60 dias após sua instalação para apresentar a proposta à Diretoria do ICMC.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 20 de janeiro de 2015.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor