Dispõe sobre eleição de Representante Docente do Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional (PPG-CCMC) na Comissão de Pós-Graduação (CPG) do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, com base na legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de 1 (um) membro suplente da Profa. Agma Juci Machado Traina para integrar a Comissão de Pós-Graduação (CPG), do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 18 de março de 2015, das 8h30min às 16h30min, no Serviço de Pós-Graduação deste Instituto.

Parágrafo Único: As representações referidas no “caput” deste artigo serão assim compostas:

1 (um) membro suplente da Profa. Agma Juci Machado Traina

 

Artigo 2º -– Ocorrendo vacância de membro titular ou suplente proceder-se-á nova eleição para a posição em vacância, com mandato de dois anos.

 

Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 13 de março de 2015, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC-USP e entregue no Serviço de Pós-Graduação.

- Parágrafo Único - No dia 16 de março de 2015 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os orientadores plenos (de acordo com o item XI. 2 do Regulamento do PPG-CCMC: “Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e Doutorado e que não seja orientador específico”) do Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional (PPG-CCMC) do ICMC/USP, podendo ser eleitos somente os orientadores do Programa vinculados ao ICMC.

 

Artigo 5º - Não será privado do direito de votar e ser votado o orientador  que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da USP.

 

Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

I.maior tempo de serviço docente na USP;

II.maior tempo de serviço na categoria docente;

III.docente mais idoso.

 

Artigo 7º - A eleição será presidida por um docente terá como mesários os servidores Victor da Cruz Coelho e Gláucia Blangis para auxiliá-lo. Diretoria Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação | Universidade de São Paulo | Av. Trabalhador São-carlense, 400 . Centro . São Carlos - SP CEP 13566-590 . Brasil . www.icmc.usp.br

 

Artigo 8º - O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 9º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

I.Apuração do pleito será após o término da eleição;

II.Proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

 

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 10 – Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 11 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.

 

São Carlos, 10 de fevereiro de 2015.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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