Dispõe sobre eleição de representantes das categorias de Professor Titular e Professor Associado (suplente) para a Congregação do ICMC.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representantes das categorias de Professor Titular e de Professor Associado (suplente) para a Congregação do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 15 de abril de 2015, das 9h às 17h, sob responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

 

Parágrafo 1º - As representações referidas no “caput” deste artigo serão assim compostas:

Professor Titular: 03 titulares + suplentes não vinculados

Professor Associado: 02 suplentes para completar mandato dos professores Renata Pontin de Mattos Fortes e Ricardo José Gabrielli Barreto Campello até 01.12.2015.

Parágrafo 2º - Face ao inciso II do artigo 221 do Regimento Geral da USP, a eleição para a referida representação da categoria de Professor Titular far-se-á sem representação titular-suplente, sendo considerados suplentes da categoria os candidatos mais votados após os titulares, observada a ordem decrescente de número de votos.

Parágrafo 3º - O eleitor somente poderá votar no candidato que previamente se inscreveu para a representação.

 

Artigo 2º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 13 de abril de 2015, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico.

Parágrafo único - No dia 14 de abril de 2015 será, divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 3º- Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos e os contratados, pertencentes às categorias de Professor Titular e Professor Associado.

Parágrafo Único - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

 

Artigo 5º - Será(ão) considerado(s) eleito(s) o(s) candidato(s) mais votado(s)

 

Artigo 6º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Valdir Antônio Menegatto e terá como mesárias a Sra. Adriana Regina Geraldo de Oliveira e a Sra. Maria Fernanda Marreta.

 

Artigo 7º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. Registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 2º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia útil imediatamente seguinte ao pleito.

 

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 9º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

Parágrafo Único – O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Apoio Acadêmico do ICMC, não produzirá efeito suspensivo.

 

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos,11 de março de 2015.

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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