Dispõe sobre regulamentação de reserva dos ambientes destinados a atividades acadêmicas e administrativas do ICMC-USP, delega competências e dá outras providências.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 061/2013

A Vice-Diretora, no exercício da Diretoria, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a utilização prioritária das salas de aula para as atividades didáticas regulares dos cursos de graduação e dos programas de pós‑graduação, baixa a seguinte portaria:

 

Artigo 1º - A utilização das salas para aulas é caracterizada como atividade fixa e sua reserva será feita exclusivamente pelo Serviço de Graduação e pelo Serviço de Pós‑Graduação, em seus respectivos âmbitos de atuação.

Parágrafo 1º - A utilização para exames de qualificação, defesas de mestrado, doutorado e de prévias de defesas terá sua reserva feita exclusivamente pelo Serviço de Pós‑Graduação.

Parágrafo 2º - As monitorias do Programa de Estímulo à Graduação do ICMC poderão ser realizadas em todas as salas de aulas do ICMC de acordo com a sua disponibilidade, preferencialmente no período noturno ou horário de almoço, ficando a responsabilidade pela reserva das salas para estas monitorias e para as monitorias ministradas por alunos do PAE a cargo do Serviço de Graduação.  

Parágrafo 3º - Para as monitorias departamentais serão reservadas inicialmente duas das salas de grande porte pelo Serviço de Graduação, com possibilidade de reserva de outras salas para este fim, condicionada à disponibilidade de salas e à demanda para esta atividade.

I – As monitorias de disciplinas de serviço serão alocadas em salas localizadas nos respectivos prédios da Unidade responsável pelo curso, cabendo a operacionalização ao Serviço de Graduação do ICMC. 

 

Artigo 2º – As reservas de salas para as demais atividades acadêmicas e administrativas do ICMC, caracterizadas como de caráter eventual, deverão ser feitas diretamente pelo interessado no endereço www.icmc.usp.br/intranet, com antecedência máxima de 10 dias da atividade. É vedada reserva fixa para essas atividades.

Parágrafo 1º - Os membros do corpo discente, participantes de programas institucionais com necessidade de utilização de salas, deverão solicitar a reserva no setor ligado ao respectivo programa.

Parágrafo 2º - As reservas para os cursos de extensão universitária serão feitas pela correspondente Secretaria do Departamento no momento da elaboração da proposta do curso.

 

Artigo 3o - As reservas devem ser feitas considerando-se a capacidade das salas comparada ao número previsto de participantes e os recursos para a realização da atividade, buscando a melhor utilização das dependências e dos recursos do ICMC.

 

Artigo 4º – As solicitações de uso de salas de aula para atividades diversas das previstas nesta Portaria, formuladas por pessoas, grupos e entidades internas ao ICMC deverão ser feitas formalmente com, no mínimo, três dias úteis de antecedência. As solicitações formuladas por pessoas, grupos e entidades externas ao ICMC deverão ser feitas formalmente com, no mínimo, dez dias corridos de antecedência, para análise pela Assistência Técnica Acadêmica do ICMC, cabendo, no caso de aprovação, a assinatura de termo de responsabilidade próprio do ICMC (sitio: http://www.icmc.usp.br/Portal/conteudo/1133/329/uso-de-auditorios-instalacoes). A análise considerará a disponibilidade de ambientes, vinculação do solicitante ao ICMC e ao Campus da USP e a natureza da atividade, com preferência para as atividades acadêmicas.

 

Artigo 5º – As reservas dos Auditórios Luiz Antonio Favaro e Fernão Stella de Rodrigues Germano e do Hiperespaço Gilberto Francisco Loibel serão feitas pela Seção de Apoio Institucional e pelo Serviço de Pós-Graduação, para atender as atividades e eventos acadêmicos, científicos, administrativos e culturais devidamente autorizados de acordo com regras próprias vigentes.

Parágrafo 1º – Para  atividades diversas das previstas neste artigo,  formuladas por pessoas, grupos e entidades internas ao ICMC deverão ser feitas formalmente com, no mínimo, três dias úteis de antecedência. As solicitações formuladas por pessoas, grupos e entidades externas ao ICMC deverão ser feitas formalmente com, no mínimo, dez dias corridos de antecedência,  para análise pela Seção  de Apoio Institucional do ICMC com base nas prioridades definidas pela CTA, cabendo, no caso de aprovação, a assinatura de termo de responsabilidade próprio do ICMC (sitio:http://www.icmc.usp.br/Portal/conteudo/1133/329/uso-de-auditorios-instalacoes).

 

Artigo 6º – Fica delegada à Coordenação da Administração Geral,  à Assistência Técnica Acadêmica e à Seção de Apoio Institucional a competência para deliberar sobre questões relacionadas à reserva de salas no ICMC.

 

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Portaria nº 061/2013.

 

São Carlos, 30 de julho de 2015.

 

Maria Cristina Ferreira de Oliveira

Vice-Diretora no exercício da Diretoria

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