Dispõe sobre delegação de competência à Coordenação da Administração Geral do ICMC e à Secretária da Unidade do ICMC.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o processo de descentralização de procedimentos administrativos em curso na Administração do ICMC;
- as atribuições definidas para a Coordenação da Administração Geral do ICMC, assim como a delegação de competências estabelecida na Portaria 017/2015;
- a estrutura administrativa da Diretoria e de apoio de serviços de secretaria no âmbito da Diretoria do ICMC e da Coordenação da Administração Geral,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - As rotinas administrativas da Diretoria do ICMC são de responsabilidade da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC, com fundamento no Art. 1º da Portaria 017/2015.
Artigo 2º - Fica delegada à Secretária da Unidade, membro da Coordenação da Administração Geral, a competência para distribuir serviços, atestar frequências e aprovar escalas de férias das demais Secretárias vinculadas à Diretoria do ICMC.
Artigo 3º - À Coordenação da Administração Geral, com suporte da equipe de servidores da Diretoria, caberá estabelecer procedimentos, ações e metas para a Secretaria da Diretoria, avaliando o fluxo de processos e o melhor sistema de operação para os trabalhos, em benefício dos seus usuários.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas em contrário.
São Carlos, 01 de outubro de 2015.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor