Dispõe sobre eleição de representante docente para a Comissão de Qualidade e Produtividade Administrativa (CQPAd), do ICMC-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o Regimento da Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP) do ICMC, aprovado na Congregação de 26.10.2012, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante do docente na Comissão de Qualidade e Produtividade Administrativa (CQPAd) do ICMC-USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 10 de dezembro de 2015, das 9h às 17h, no Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

 

Artigo 2º - As candidaturas serão registradas individualmente no Serviço de Apoio Acadêmico, até às 16h do dia 08 de dezembro de 2015, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC e no dia 09 de dezembro de 2015 será divulgada a relação de inscritos.

 

Artigo 3º - Poderão votar e se candidatar os docentes em exercício, estáveis, efetivos e os contratados, pertencentes a todas as categorias docentes do ICMC/USP.

1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.

2º - O eleitor somente poderá votar no candidato que previamente se inscreveu para a representação.

 

Artigo 4º - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, se estiver prestando serviço em outro órgão da Universidade.

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

 

Artigo 6º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o artigo 3º;
  2. apuração do pleito será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição, pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

 

 1º - Não será permitido voto por procuração.

 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 7º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Valdir Antonio Menegatto e terá como mesárias as pela Sras. Maria Fernanda Marreta e Adriana Regina Geraldo de Oliveira.

 

Artigo 8º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 9º - Terminada o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias.

 

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 09 de novembro de 2015.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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